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INSS profissional liberal

Miguel Angelo Bernardon

Miguel Angelo Bernardon

Bronze DIVISÃO 2, Dentista
há 9 anos Sexta-Feira | 28 novembro 2014 | 16:05

Gostaria de uma opinião contábil referente ao INSS que venha a melhorar a situação de alguns profissionais liberais que se encontram na seguinte condição mediante a utilização do livro caixa:
sem a contribuição do INSS:
Renda bruta: R$6000,00
Despesas: R$2500,00
Renda Líquida: R$3500,00 + Imposto de Renda.
Livro caixa com a contribuição do INSS obrigatória:
Renda Bruta: R$ 6000,00
INSS (20%) sobre a renda bruta com teto de R$4390,24: R$878,05
Despesas: R$3378,05.
Renda líquida: R$2621,95 + Imposto de Renda

Então, a entrada como despesas de alguns tributos como o INSS é sucessivo nos meses subsequentes alavancando mais as despesas. No entanto o INSS pago a cada mês 20% deste valor recai sobre o próximo INSS gerando assim tributo sobre tributo. Eu considero um decreto lei ilógico e ganancioso sobre pequenos valores.
Diante deste panorama qual seria a sugestão mais adequada para contabilizar os ganhos que resulte maior renda líquida?
Grato.

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 1 dezembro 2014 | 10:51

Miguel Angelo, bom dia!

A contribuição para a Previdência paga pelo contribuinte não pode ser incluída no Livro-Caixa. Existe um campo específico para inclusão desse valor, tanto no programa do Carnê-Leão quanto no da Declaração de IRPF.

Para cálculo do Imposto de Renda, tanto no Carnê-Leão como na Declaração de Ajuste, "poderá" ser deduzida a despesa com contribuição previdenciária. Isso é uma "opção". Normalmente, os contribuintes incluem essas despesas (Previdência, Livro-Caixa, dependentes, médicas, instrução, etc ...) para terem uma redução na base-de-cálculo do imposto com o objetivo de pagarem menos, óbvio ...





Miguel Angelo Bernardon

Miguel Angelo Bernardon

Bronze DIVISÃO 2, Dentista
há 9 anos Segunda-Feira | 1 dezembro 2014 | 11:37

Bom dia Sr. Márcio. Grato pelo seu retorno. Então, o INSS sobre a renda bruta mensal pode ser lançado (opção) somente na declaração de imposto de renda no final do ano? Assim não recai o imposto sobre a mesma despesa. Eu comentei isto porque no site da Receita Federal inclui-se num dos ítens detutíveis ( como despesa no livro caixa) a contribuição previdenciária.
Grato.

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 1 dezembro 2014 | 14:07

Miguel, como eu disse, e essa informação consta no menu Ajuda do programa Carnê-Leão (fornecido pela Receita Federal), a contribuição previdenciária paga pelo contribuinte não pode ser incluída nas despesas do Livro-Caixa. Neste livro são lançadas as despesas de custeio necessárias à manutenção da atividade do profissional.
No programa, existe uma coluna específica para lançar o valor da Previdência Social e outra para o Livro-Caixa. São dois lançamentos diferentes. Na escrituração do livro não é lançada o valor da GPS, código 1007 (Contribuinte Individual - Recolhimento Mensal NIT/PIS/PASEP), que é a guia que deve estar sendo utilizada para recolhimento à Previdência.
Como o carnê-leão é obrigatório para quem recebe rendimentos de pessoas físicas, o contribuinte pode deduzir, mensalmente, o valor da Previdência, através do programa, e depois fazer a importação na Declaração de Imposto de Renda, lá em março/abril. Ou então, não deduz mensalmente, e lança direto o valor só na Declaração, aí provavelmente terá imposto a restituir, pois o total pago do imposto durante o ano terá sido maior.
Ou então, não lança nada de Previdência. Como eu disse, não existe a obrigação de deduzir uma despesa. A Receita agradecerá, pois terá mais imposto a receber! ... Obrigação, só a de lançar todos os rendimentos recebidos.

Miguel Angelo Bernardon

Miguel Angelo Bernardon

Bronze DIVISÃO 2, Dentista
há 9 anos Segunda-Feira | 1 dezembro 2014 | 17:47

Boa tarde Sr. Márcio Mello. Entendi !!!!!! Muito obrigado pelas suas valiosas informações. Um feliz Natal e um próspero ano novo para o Senhor e seus familiares e também para todos que frequentam este portal.
Um grande abraço.
Att
Miguel Bernardon

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