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Dúvidas Gerais a respeito de retificações no cadastro FGTS e

André Vitor

André Vitor

Iniciante DIVISÃO 1, Auxiliar Vendas
há 9 anos Domingo | 30 novembro 2014 | 11:47

Galera, vim aqui porque estou meio perdido em relação ao assunto FGTS rsrs..mas vamos lá:

1º dúvida:

qual a diferença entre RDT, DMN , E RDE? a RDT como o próprio nome já diz seria para alterar o cadastro FGTS do trabalhador na CEF, porém o que seria o DMN? com a RDT eu não poderia alterar o número do PIS sem esse DMN? e a RDE seria para retificar dados da empresa como razão social, CNJPJ e etc?


2º dúvida:

Para que serve a recomposição de saldo FGTS?


3º dúvida:


Quando alguma informação é alterada no cadastro do trabalhador ou da empresa, é necessário que seja gerada uma nova chave? E é preciso ainda ser excluída a data de movimentação em todos os casos?


Obrigado pela atenção rsrs

Agnaldo A. Lima

Agnaldo A. Lima

Ouro DIVISÃO 2, Analista Pessoal
há 9 anos Segunda-Feira | 1 dezembro 2014 | 08:42

Bom dia,


1º) DMN

CADASTRO NIS - Internet
1. O que é?
Sistema utilizado para cadastramento do trabalhador no Programa de Integração Social (PIS)

2. A quem se destina?
O Cadastro NIS é destinado a todos os empregadores privados inscritos no CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica). Aos empregadores pessoa física que equiparam-se a empresas, ou seja, cadastrados no CEI (Cadastro Específico do INSS) , o cadastramento é realizado apenas nas Agências da CAIXA.

3. Como acessar?
O acesso ao Cadastro NIS é realizado por meio do endereço https://www.caixa.gov.br/cadastronisempresa.

4. Como obter acesso?
O representante ou procurador da empresa deverá levar à sua Agência de relacionamento a seguinte documentação:

Formulário FICUS/E preenchido e assinado;
Cópia de Identidade e CPF do usuário que acessará o sistema;
Documentos relativos à constituição da empresa e do representante legal;
Cópia de Procuração, quando se tratar de cadastramento realizado por procurador.
Antes de entregar a documentação na Agência, o usuário responsável pelo acesso ao sistema deverá efetuar cadastramento de Senha Internet no endereço https://www.caixa.gov.br/cadastronisempresa. Existem duas possibilidade de cadastramento de Senha Internet:

o usuário informa a senha do Cartão do Cidadão para realizar o cadastramento de senha;
caso o usuário não tenha a senha do Cartão do Cidadão ou essa senha esteja inválida ou bloqueada, o usuário pode informar seus dados pessoais para validação com os dados cadastrais constantes no Cadastro NIS.
A permissão para realizar cadastramento de NIS será concedida em até 5 dias úteis após a entrega da documentação na Agência.

5. De que forma proceder caso o usuário não consiga realizar o cadastramento da Senha Internet por meio de validação de dados?
Caso seja apontada alguma divrergência no momento de validação de dados, o usuário deverá providenciar o preenchimento de formulário DMN - Documento de Manutenção do NIS e cópias de documentos comprobatórios dos dados informados no formulário. O DMN preenchido e as cópias dos documentos deverão ser entregue na Agência da CAIXA juntamente com a documentação solictada para se obter acesso ao sistema. Caso o usuário que irá acessar o sistema não seja o representante ou procurador da empresa, somente o usuário do sistema poderá realizar a atualização de seu cadastro na CAIXA.


O usuário também pode cadastrar a senha do Cartão do Cidadão na agência para posterior cadastramento da senha internet, sem a necessidade de validação dos dados cadastrais. Mesmo após o o cadastramento da senha do Cartão do Cidadão, o DMN deverá ser entregue, na agência, para atualização dos dados do usuário.

6. O usuário que já acessa o sistema utilizando e-mail pode acessar informando inscrição NIS/PIS?
Sim. Para isso, o acesso deverá ser feito pelo endereço https://www.caixa.gov.br/cadastronisempresa. Não é necessário solicitar autorização e entrega de documentos na Agência. O usuário deverá cadastrar Senha Internet, seja por meio da senha do Cartão do Cidadão ou validação de dados.

2º) Acessa o link que terá as informações: http://www.fgts.gov.br/noticias/noticia041.asp

3º) Só o fato der alterar não implica em fazer uma chave.

Agnaldo Lima
Analista de Pessoal
[email protected]

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