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Contrib. Individ. pagou guia de 11%, mas devia ser de 20%. C

Stanley Sathler

Stanley Sathler

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Segunda-Feira | 1 dezembro 2014 | 14:42

Olá pessoal,
Temos um cliente que paga seu INSS como Contribuinte Individual. Pagava utilizando aquele carnê. Após passar um tempo sem pagar, solicitou ao nosso escritório uma nova emissão, a fim de regularizar seus débitos.

O salário de contribuição é de R$ 724,00 (salário mínimo) . Gerei as guias como 11%, mas, após um tempo, meu chefe me informou de que era 20%. Gerei do mês 1 ao mês 12. Ela pagou o mês 1 (janeiro) e mês 2 (fevereiro).

Do mês 3 ao mês 12, sei que é só reemitir com 20%. Mas e as guias de janeiro e fevereiro que foram pagas? Como conserto? Só gerar as guias com o valor da diferença (no caso, 9%, que daria um valor de R$ 65,16)? Se não, como devo proceder?

Agradeço desde já,
Atenciosamente,
Stanley Sathler.

Estudante de Administração • Auxiliar de Departamento Pessoal e Departamento Fiscal
PCA Contábil: https://www.pcacontabil.com.br
Stanley Sathler

Stanley Sathler

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Segunda-Feira | 1 dezembro 2014 | 15:02

Priscila,
Primeiramente, obrigado pela resposta.

Mas na hora de gerar as guias, o sistema já traz os códigos predeterminados com suas devidas alíquotas. Eu informo o salário de contribuição e o sistema me traz X% conforme o código.

Como gero uma guia com esse "valor personalizado"?

Estudante de Administração • Auxiliar de Departamento Pessoal e Departamento Fiscal
PCA Contábil: https://www.pcacontabil.com.br
Eduardo Henrique Menegueti Domeni

Eduardo Henrique Menegueti Domeni

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 2 dezembro 2014 | 16:18

Olá Stanley,

[code]O desempregado que deseja dar continuidade aos seus recolhimentos e fazer jus aos benefícios previdenciários poderá contribuir como segurado facultativo.
Assim, se já possui número de PIS, deverá utilizar-se esse número para efetuar as contribuições.
Entretanto, se o cidadão ainda não teve nenhum vínculo empregatício, e não possui o PIS, poderá efetuar inscrição em nosso site www.previdencia.gov.br, no item “Serviços ao Cidadão – Inscrição da Previdência Social”, ou pela Central de Atendimento 135 (ligação gratuita para telefone fixo).
O contribuinte facultativo efetua seus recolhimentos com alíquota de 20% sobre a remuneração por ele declarada, respeitando o limite mínimo (salário mínimo) e máximo (atualmente, R$ 4.159,00). O código a ser utilizado na Guia de recolhimentos da Previdência Social ( GPS) para pagamento mensal é 1406.
Se vier a contribuir apenas sobre o salário mínimo, poderá efetuar sua contribuição com a alíquota de 11%. Esta forma de contribuição não dá direito a aposentar-se por tempo de contribuição (somente por idade), exceto se indenizar os 9% restantes, incidentes sobre o salário mínimo. O código a ser utilizado nessa modalidade de contribuição, para pagamento mensal, é 1473.

veja mais detalhes nos link:

Contribuições INSS - Modalidade

- Assessoria Contábil 
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- Wats (18) 996248632
e-mail: [email protected]

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