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salario familia

juciane

Juciane

Prata DIVISÃO 2
há 9 anos Segunda-Feira | 1 dezembro 2014 | 20:11

ola!
Um funcionario com admissao em 17/11/2014 com salario de 724,00 e tem um dependente 1 filho, neste caso o calculo ficaria estou com duvidas:
salario:724/12*14=337,87
horas 220/30*14=102,67
salario familia: 24,66/30*14=11,51
segundo opção salario seria de 24,66

Raul Giraldini

Raul Giraldini

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 2 dezembro 2014 | 08:08

Bom dia Juciane,

Não entendi nada tbém da sua pergunta e nem seus cálculos...

Mas assim se a sua dúvida é salário família, o valor que está na tabela não depende de horas ou dias trabalhados.

Se funcionário ganha 724,00, seu salário família vai ser de R$ 24,66, independente de horas e dias trabalhados.

Conferir a tabela neste Tabela Salário Família

Raul Giraldini
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\"Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço.\" (Dave Weinbaum)
Raul Giraldini

Raul Giraldini

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 2 dezembro 2014 | 08:54

Caro Marcelo,

Está certo o seu exemplo, mas ele só é válido na admissão ou demissão do empregado.

Acesse Regulamento Salário Família

No Art. 15 Cap. II do decreto nº 53.153, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1963. será especificado melhor essa regra de proporcionalidade.

Att.

Raul Giraldini
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Núbia Rodrigues de Moura

Núbia Rodrigues de Moura

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 2 dezembro 2014 | 11:23

Olá Contadores!
Sabem me informar como devo proceder quanto ao salário Família?

Tenho de preencher os formulário e entregar no INSS? e entregar no INSS?
Só a partir do protocolo do documento junto ao INSS que posso pagar e compensar?
A partir de que momento posso fazer o pagamento e compensação no pagamento da GPS?
A documentação semestral – escolha e anual – cartão de vacina, devo arquivar ou tenho de repassar ao INSS?
Existe algum portal ou maneira de entregar estes documentos em formato digital?

Posso retroagir a data?
Se o pagamento foi feito, apenas com base na documentação apresentada, posso compensar no INSS?
Posso retroagir a compensação e pagamento?

Att.

Raul Giraldini

Raul Giraldini

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 2 dezembro 2014 | 12:04

Olá Núbia Moura,

Na minha resposta acima está o regulamento de todas essas dúvidas que vc postou.

Só pra complementar essas informações são enviadas pelo arquivo SEFIP/GFIP.

Att.

Raul Giraldini
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