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FÓRUM CONTÁBEIS

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Inss zerado em Pro-labore na GFIP

Adalberto  Oliveira

Adalberto Oliveira

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 2 dezembro 2014 | 18:11

Boa tarde,

Tenho uma empresa onde o sócio recolhe o Pró-labore mais não quer que desconte o INSS, pois ele já recolhe em cima do teto por outra empresa. Como faço no preenchimento da GFIP a contribuição para o INSS seja 0,00?

Obrigado,

Adalberto

Adalberto E Oliveira
Contador
Pós Graduado Planej. Contábil e Tributário
Poços de Caldas-MG
PRISCILA ALQUIMEDICI

Priscila Alquimedici

Ouro DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 2 dezembro 2014 | 18:13

Adalberto,

O INSS devera sair zerado no recibo de por-labore no seu sistema de folha.
devera fazer os múltiplos vínculos desse sócio dentro do sistema.

automaticamente quando for levado para a sefip não haverá valor do INSS

Priscila R.Silva
Raquel Prado

Raquel Prado

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 9 anos Quinta-Feira | 23 julho 2015 | 10:13

Olá bom dia!

Um cliente aqui do escritório recolhe o teto de INSS em outra empresa, e então gostaria de orientação quanto ao prolabore dele para empresa
dele.
Fiz a alteração para duplo vinculo ... e tenho que alterar também a categoria da SEFIP? pois quando gero a sefip ele continua me dando o
valor de INSS...
Alguém pode me orientar?


Grata,


Att,

Raquel Prado
Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 23 julho 2015 | 10:27

Raquel, bom dia. No Cadastro do Trabalhador, selecione a Ocorrência "05". No Movimento do Trabalhador, informe "0,00" no campo Valor Descontado do Segurado ...

Raquel Prado

Raquel Prado

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 9 anos Quinta-Feira | 23 julho 2015 | 10:41

Bom dia Márcio Padilha!

Você fala ocorrência da Gfip 05 que seria ( Não exposto a agente nocivo)?

e na categoria Gfip ele está com código 11 não altero nada?


Att,

Raquel Prado
Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 23 julho 2015 | 10:52

Isto, a ocorrência 05 é por ele ter mais de um vínculo empregatício, e aí o SEFIP permitirá que preenchas o campo com o valor descontado do empregado, que no caso será "zero", pois ele já descontou sobre o teto no outro emprego. Desta forma, não haverá o cálculo da contribuição dele.

Raquel Prado

Raquel Prado

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 9 anos Quinta-Feira | 23 julho 2015 | 10:59

entendi...

e no caso de ele não querar mais retirar o prolabore....
como fica? pode ser feito isso?



Muito obrigada pela ajuda e atenção Márcio Padilha...

Grata


Att,

Raquel Prado
Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 23 julho 2015 | 11:23

Se ele já contribui para a Previdência sobre o limite do salário-de-contribuição em outra empresa, e realmente não vai mais fazer retirada de pro-labore, é só não relacioná-lo na GFIP.

Se ele consta como sócio administrador no Contrato Social da empresa, seria interessante alterar o documento determinando que não haverá retirada de pro-labore, apenas os lucros.

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