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FÓRUM CONTÁBEIS

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FALTAS XFERIAS

Giseli Alves

Giseli Alves

Iniciante DIVISÃO 3, Assistente Depto. Pessoal
há 16 anos Quarta-Feira | 16 abril 2008 | 17:05

ola boa tarde

gostaria de saber se um funcionário que tem 89 faltas no período aquisitivo terá direito as férias.
na tabela de flatas diz aciam de 32 faltas o funcionário nao terá direito a férias, mas esta se referindo ao descanso ? ou o valor em dinheiro ele perde tambem? fiquei numa duvida cruel .

agradeço desde a quem me ajudar

JOÃO DO CARMO VERONESI

João do Carmo Veronesi

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 16 anos Quarta-Feira | 16 abril 2008 | 22:35

Ao responder, estou supondo que essas faltas são injustificadas e ou não abonadas !
Ele perde o direito de gozo de férias e consequentemente não será remunerado; afinal, férias é o período que o empregado descansará e cujo valor será pago com acréscimo de 1/3

Tolo do homem que se julga dono da verdade
Priscilla Ribeiro

Priscilla Ribeiro

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 16 anos Terça-Feira | 10 junho 2008 | 08:31

Mas e qnto ao recibo de férias para se lançar na contabilidade? ? Como fazer qndo o funcionário já perdeu o direiro a férias?

Outra questão: Um funcionário admitido em 01/03/2007 vai ser demitido sem justa. E ele tem férias vencidas referente ao periodo de 01/03/07 a 29/02/2008, no entando, ele tem 40 faltas durante este período. Como colocar na rescisão??

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 16 anos Terça-Feira | 10 junho 2008 | 10:29

Complementando:

Observa-se que, o empregado com mais de 32 faltas injustificadas no período de 12 meses não terá férias no respectivo período aquisitivo, devendo iniciar nova contagem nos 12 meses subseqüentes.

Priscilla:

Um funcionário admitido em 01/03/2007 vai ser demitido sem justa. E ele tem férias vencidas referente ao periodo de 01/03/07 a 29/02/2008, no entando, ele tem 40 faltas durante este período. Como colocar na rescisão??

Oberse o seguinte: O empregado com mais de 32 faltas injustificadas no período de 12 meses não terá férias no respectivo período aquisitivo.
Sendo assim, estas faltas devem ser descontadas do salário do empregado, constando o desconto no recibo de pagamento do salário. Se o empregador não o fizer assim, presume-se que estas faltas foram perdoadas e não são mais faltas injustificadas.

Agora, se o empregado perdeu o seu período aquisitivo, não há a necessidade de constar na recisão. Você irá pagar apenas as férias proporcionais do novo período aquisitivo (que deve ser contado a partir da 32ª falta do empregado).

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***CCB
Zilva Candida

Zilva Candida

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Administrativo
há 16 anos Terça-Feira | 10 junho 2008 | 10:58

Olá Wilson!

Parabéns pela 1ª estrela dourada! Pois pelo "andar da carruagem" virão muitas outras por aí. Continue sempre assim, dividindo conhecimentos e somando experiências...


Tudo de bom sempre!

Abçs!

"Que Deus me dê Serenidade para aceitar as coisas que não posso mudar, Coragem para mudar as que posso e Sabedoria para distinguir uma da outra."

Zilva


Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 16 anos Terça-Feira | 10 junho 2008 | 11:43

Olá Zilva,

Muito obrigado! É sempre um prazer contribuir aqui no fórum. Além do mais, sempre aprendo cada vez mais.

Você andava sumida. Senti sua falta. Não some não!


Abraços.

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***CCB
Loreny M S Francisco

Loreny M s Francisco

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 16 fevereiro 2011 | 13:05

Boa Tarde amigos,

Um funcionário teve 10 faltas no período de um ano, já foram descontadas, no cálculo das férias ele não tirará integral.
Mas e o valor, pago integral?
Observando que os dias faltosos foram descontados no pagamento.
Essa é minha dúvida, desde já agradeço a colaboração.

Loren
Contadora
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"Os dias prósperos não vêm por acaso; nascem de muita fadiga e persistência." (Henry Ford)
Leila

Leila

Prata DIVISÃO 5, Não Informado
há 13 anos Quarta-Feira | 16 fevereiro 2011 | 13:20

Pagará as férias de acordo com os dias que ele tem direito.

Se tiver direito a 24 dias receberá pelos 24 dias.

Apenas para constar, as faltas devem ser dentro do período aquisitivo que ele está recebendo.

Loreny M S Francisco

Loreny M s Francisco

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 16 fevereiro 2011 | 17:16

Agradeço Leila, e as faltas são sim, dentro do período aquisitivo. Mas o funcionário está questionando, porque as faltas já foram descontadas em dinheiro, e sendo também abatidas no valor das férias, ele seria punido duas vezes, e nós aqui no Escritório ainda não tivemos um caso deste, por isso estou sem saber como proceder.

Aguardo sua colaboração.

Grata

Loren
Contadora
[email protected]

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Leila

Leila

Prata DIVISÃO 5, Não Informado
há 13 anos Quarta-Feira | 16 fevereiro 2011 | 18:29

Dê uma olhada no art 130 da Clt.

Ali está claro com relação aos dias de férias.

Ele terá o desconto dos dias de falta + DSR quando falta e ainda perde direito às ferias proporcionalmente ao número de dias que faltou.

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