Complementando:
Observa-se que, o empregado com mais de 32 faltas injustificadas no período de 12 meses não terá férias no respectivo período aquisitivo, devendo iniciar nova contagem nos 12 meses subseqüentes.
Priscilla:
Um funcionário admitido em 01/03/2007 vai ser demitido sem justa. E ele tem férias vencidas referente ao periodo de 01/03/07 a 29/02/2008, no entando, ele tem 40 faltas durante este período. Como colocar na rescisão??
Oberse o seguinte: O empregado com mais de 32 faltas
injustificadas no período de 12 meses não terá férias no respectivo período aquisitivo.
Sendo assim, estas faltas devem ser descontadas do salário do empregado, constando o desconto no recibo de pagamento do salário. Se o empregador não o fizer assim, presume-se que estas faltas foram perdoadas e não são mais faltas injustificadas.
Agora, se o empregado perdeu o seu período aquisitivo, não há a necessidade de constar na recisão. Você irá pagar apenas as férias proporcionais do novo período aquisitivo (que deve ser contado a partir da 32ª falta do empregado).