Danilo de Oliveira
Prata DIVISÃO 2, Não Informado boa tarde...
Tenho um cliente que tem um funcionário afastado desde o dia 01/09/2014, portanto informei ele na sefip 09/2014 com movimentação de afastamento por doença (não é acidente de trabalho), e não informei ele na competencia 10/2014, a minha dúvida é, como ele teve direito a primeira parcela do 13º. proporcional aos meses trabalhados, como eu informo ele na sefip 11/2014? sendo que deveria informar ele somente quando voltar do afastamento? pois será necessário recolher o fgts dele sobre o 13º. certo?
Desde já agradeço a atenção.
Atenciosamente...
Danilo.