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sefip referente 13o salario de funcionario afastado

Danilo de Oliveira

Danilo de Oliveira

Prata DIVISÃO 2, Não Informado
há 9 anos Quarta-Feira | 3 dezembro 2014 | 12:25

boa tarde...

Tenho um cliente que tem um funcionário afastado desde o dia 01/09/2014, portanto informei ele na sefip 09/2014 com movimentação de afastamento por doença (não é acidente de trabalho), e não informei ele na competencia 10/2014, a minha dúvida é, como ele teve direito a primeira parcela do 13º. proporcional aos meses trabalhados, como eu informo ele na sefip 11/2014? sendo que deveria informar ele somente quando voltar do afastamento? pois será necessário recolher o fgts dele sobre o 13º. certo?

Desde já agradeço a atenção.

Atenciosamente...

Danilo.

MAICON SILVA LIMA

Maicon Silva Lima

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 3 dezembro 2014 | 13:30

Danilo. O correto a se fazer é informar o funcionário afastado em todas as competências da SEFIP , não somente na competência de afastamento.
Como o funcionário afastou em 01/09/2014 você entregou a competência de 09/2014 com movimentação p1 e recolheu os 15 dias. Já na competência de 10/2014 você teria que informar novamente o funcionário afastado com a movimentação pj 01/09/2014 até o retorno do mesmo.
Já na competência de 11/2014 você terá que informar p1 afastamento 01/09/2014 com recolhimento de 13º salário.

Levi Rouseff

Levi Rouseff

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 5 dezembro 2014 | 15:59

Danilo de Oliveira,

Você informa na Comp. 10/2014 - a remuneração dele R$0,01, isso é feito porque se não for informado poderá ter pendências com o FGTS.

E em relação ao décimo terceiro é justamente isso que quero saber tbm.

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