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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Alex de Souza

Alex de Souza

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 3 dezembro 2014 | 14:40

Boa tarde,

Pessoal,

Estou com o seguinte caso: O colaborador esta sendo desligado hoje 03/12 sendo que a folha mensal dele foi paga normalmente em 01/12, quando fiz a GRRF para recolher os 40% inclui o mês anterior, ou seja, 11/2014, agora estou fechando a SEFIP mensal da folha, como fazer para não pagar o FGTS mês 11/2014 desse colaborador em duplicidade, uma vez que ao importar o arquivo para o programa veio junto a informação do colaborador cujo ja foi pago?

grato!

victor hugo de souza rastelli

Victor Hugo de Souza Rastelli

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 3 dezembro 2014 | 14:49

Olá! Quando você for importar para o SEFIP aparece lá no colaborador que ele foi afastado (rescisão) e tem uma opção que pergunta se já recolheu o FGTS do período você seleciona SIM, logo então o sistema não vai recolher o FGTS.
Não esqueça de colocar o colaborador de rescisão na modalidade de declaração a previdência, pois só vai recolher o INSS ok !

Alex de Souza

Alex de Souza

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 3 dezembro 2014 | 14:54

Victor,

Essa opção de que ele foi afastado não apareceu, no caso esta não só deve aparecer na competência 12/2014?

Existe possibilidade de incluir um movimento, informando que ele esta em rescisão daí sim eu informo que o FGTS ja foi recolhido... pode ser assim?

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