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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Paulo

Paulo

Prata DIVISÃO 1, Analista Recursos Humanos
há 9 anos Quinta-Feira | 4 dezembro 2014 | 09:28

Bom dia!

A nossa empresa possui 9 funcionários, sendo:

2 Assistentes de Loja (Auxiliar Administrativo)
5 Vendedores
2 Gerentes

Sendo assim, acredito que a contagem para cotas de aprendizes se faça com 7 funcionários.



1) Somos obrigados a contratar um aprendiz? Levando em consideração os 5%, que é o mínimo, seria 0,35, não chegando nem a 1 funcionário...

2) As assistentes de loja possuem técnico em Administração, posso considerar como uma função que exige formação específica?

PRISCILA ALQUIMEDICI

Priscila Alquimedici

Ouro DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 4 dezembro 2014 | 10:35

Juão,

2 - OBRIGATORIEDADE DE MATRICULAR E CONTRATAR APRENDIZES

Os estabelecimentos de qualquer natureza são obrigados a matricular em cursos profissionalizantes e empregar aprendizes na seguinte proporção:

- Mínimo: 5% dos trabalhadores existentes em cada estabelecimento, cujas funções demandem formação profissional

- Máximo: 15% dos trabalhadores existentes em cada estabelecimento, cujas funções demandem formação profissional

A empresa que tem vários estabelecimentos pode concentrar a realização das atividades práticas em um único local, desde que estes estabelecimentos estejam localizados em um mesmo município.

Deverão ser consideradas para efeito do cálculo da cota de aprendizes todas as funções que demandem formação profissional, observada a Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) , salvo nas seguintes situações:

- as funções que exijam formação de nível técnico ou superior

- os cargos de direção, de gerência ou de confiança

- os empregados em regime de trabalho temporário, instituído pela Lei nº 6.019/73

- os aprendizes já contratados

As frações de unidade, darão lugar à admissão de um aprendiz.

Exemplo:

Empresa com 10 empregados

10 x 5% = 0,5 (Deve contratar 1 aprendiz)

Não é obrigatória a contratação de aprendizes pelas microempresas (ME), empresas de pequeno porte (EPP), inclusive as optantes pelo SIMPLES NACIONAL (inciso III do art. 51 da Lei Complementar 123/2006)

Também é facultativa a contratação de aprendizes pelas Entidades sem Fins Lucrativos que tenham por objetivo a educação profissional.

Priscila

Priscila R.Silva

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