x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 1

acessos 1.174

GFIP com tomador de Serviços

Cleiton Cristiano

Cleiton Cristiano

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Recursos Humanos
há 9 anos Quinta-Feira | 4 dezembro 2014 | 12:24

Bom dia caros colegas,
Um cliente presta serviço para uma empresa construtora de Usina Hidroelétrica. Porém a construtora está solicitando que seja colocado na GFIP como tomador de serviço. Quais são os procedimentos ?? Serão duas GFIP ?? Quais os códigos utilizados ? Att

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 5 dezembro 2014 | 13:45

Cleiton, boa tarde!

Quando a prestadora de serviço não é a responsável pela matrícula CEI da obra, ou seja é uma empreiteira parcial, o código utilizado na GFIP é o 150. Os trabalhadores na obra deverão ser alocados no tomador respectivo. O pessoal administrativo deverá ser alocado num tomador com os dados da própria empresa.
O básico seria isso. É sempre bom baixar o Manual do SEFIP, disponível no site da CEF, pois ele traz orientações importantes (numa linguagem fácil).

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.