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Registro de empregada doméstica grávida

BERNARDINO SANTOS FILHO

Bernardino Santos Filho

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 4 dezembro 2014 | 13:52

Eu tenho uma empregada doméstica que não era registrada. Com a nova lei ela solicitou que fosse registrada, porém ele está grávida de 3 meses e só agora me avisou. Como devo proceder? quem pagará o salário dela quando ele solicitar a licença maternidade? devo registrar ela agora ou retroativo aos 3 meses antes da gravidez????

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 9 anos Quinta-Feira | 4 dezembro 2014 | 14:28

Bernardino, no caso do salario maternidade da empregada domestica não há carência.(veja no links abaixo)
Com relação ao registro em carteira, o correto e registra-la a partir do momento que iniciou as atividades, obviamente que terá que fazer os recolhimentos em atraso, para isso e só acessar o site https://www.inss.gov.br, ir ao campo GPS (lado esquerdo da tela) e depois filiação após 1999, informar o número do NIT ou PIS e preencher os dados solicitados.

https://www.domesticalegal.com.br/conteudo/dicas/licenca-maternidade.aspx
http://www.previdencia.gov.br/informaes-2/carencia/

ok...

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