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GRRF paga com valor errado e o funcionário já sacou.

ISABELA HERNANDES DE FREITAS

Isabela Hernandes de Freitas

Prata DIVISÃO 3, Analista
há 9 anos Sexta-Feira | 5 dezembro 2014 | 08:47

Bom dia,

A multa rescisória - GRRF foi paga com valor errado e o funcionário já sacou este valor.

Há como eu fazer uma guia complementar e pagar a diferença??

Se sim, como é que é feito este procedimento e o cálculo da diferença a ser paga?

Obrigada,!

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Isabela H. Freitas
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ISABELA HERNANDES DE FREITAS

Isabela Hernandes de Freitas

Prata DIVISÃO 3, Analista
há 9 anos Sexta-Feira | 5 dezembro 2014 | 09:04

Priscila, obrigada!

Mais estou em dúvida no cálculo.
Porque a rescisão foi feita com data de admissão errada, então ao fazer correção aumentou 13º e férias.

A diferença de uma rescisão para a outra pelos saldos líquidos é de 278,31.

Qual valor devo jogar na grrf?

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PRISCILA ALQUIMEDICI

Priscila Alquimedici

Ouro DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 5 dezembro 2014 | 09:10

Isabela,

pega-se o valor total de uma e diminuiu pelo valor toral da outra. o resultado a diferença sera esse valor que sera levado para a a GRRF.
Ferias não entra como base da GRRF somente o decimo terceiro e saldo de salario.

Faz o seguinte

a primeira GRRF foi feita com a rescisão errada.
a rescisão foi alterada e deu valor a maior.

pega a base da rescisão errada e diminui pela rescisão correta

Priscila R.Silva
PRISCILA ALQUIMEDICI

Priscila Alquimedici

Ouro DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 5 dezembro 2014 | 09:24

é isso mesmo,

sobre as faltas, verifique se o seu sistema já abate automaticamente as faltas no saldo de salario, se não abater e coloca as faltas separadamente então voce dedez as faltas.

somente saldo de salario e decimo terceiro.

se dizer eventos como horas extras, insalubridade, DSR etc..

e somado junto com o saldo de salario.

Priscila R.Silva
ISABELA HERNANDES DE FREITAS

Isabela Hernandes de Freitas

Prata DIVISÃO 3, Analista
há 9 anos Sexta-Feira | 5 dezembro 2014 | 09:35

Olha as variáveis que tenho

NOVA RESCISÃO
Somátoria:
saldo salário R$594,00
DSR R$120,94
HE 50% R$198,00
13º R$1109,17

Subtrair por:
Faltas R$130,35
DDSR R$40,31
TOTAL: R$1.851,45


RESCISÃO ANTERIOR

saldo salário R$594,00
DSR R$120,94
HE 50% R$198,00
13º R$806,67

Subtrair por:
Faltas R$130,35
DDSR R$40,31
TOTAL: R$1.548,96

SUBTRAIO OS TOTAIS: R$1.548,96 - R$1.851,45 = R$302,49 (VALOR QUE COLOCAREI NA GRRF)

É ISSO PRISCILA??

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