Andrei,coloquei 30 dias porque a referencia que eu tomei foi de um mês trabalhado que faz jus ao pagamento de salário integral, tomei como base o valor do salário minimo em vigência R$724,00,diante do valor apresentando fiz a divisão por HORAS(A legislação estipula 44 horas semanais ou 220 horas mensais. )no caso 220 horas,que me daria o valor referente a cada hora trabalhada pelo colaborador em questão,com isso fiz a multiplicação dessas horas em cima do meio expediente em que o mesmo prestará seus serviços ou seja meio expediente(4 horas),transformei dias em horas trabalhadas.Andrei veirifique o artg. Abaixo Art 64 o salário-hora normal, no caso de empregado mensalista, será obtido dividindo-se o salário mensal correspondente à duração do trabalho, a que se refere o art. 58 , por 30 (trinta) vezes o número de horas dessa duração. (Redação dada pela Lei n.º 605 , de 05-01-49, DOU 14-01-49)
Parágrafo único – Sendo o número de dias inferior a 30 (trinta), adotar-se-á para o cálculo, em lugar desse número, o de dias de trabalho por mês. (Redação dada pela Lei n.º 605 , de 05-01-49, DOU 14-01-49)