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Quantas horas no mínimo que posso registrar uma carteira de

POLIANA L.MOURA

Poliana L.moura

Bronze DIVISÃO 4, Não Informado
há 9 anos Sexta-Feira | 5 dezembro 2014 | 14:24

Boa tarde,

Me informem qual a quantidade de horas mínimas posso registrar uma carteira de trabalho, estou com uma funcionária que já possui carteira assinada em horário comercial das 8 as 18hs, e gostaria de registrá-las das 19 as 22 horas para não ter que pagar adicional noturno, posso fazer isso ou não? O mínimo será que são 6 horas? ou 4 horas?

Nayane Martins

Nayane Martins

Prata DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 9 anos Sexta-Feira | 5 dezembro 2014 | 15:07

Poliana,
Não entendi muito bem o seu questionamento,mais me corrija se eu estiver interpretado mal o seu questionamento,o colaborador já trabalha de 08:00 ás 18:00 agora você quer o registra-lo das 19:00 ás 22:00?para não pagar adicional noturno?

Nayane Martins
Assistente de Departamento Pessoal
warley dos santos silva

Warley dos Santos Silva

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 5 dezembro 2014 | 16:06

Poliana L.moura
Acredito não haver tempo minimo de trabalho apenas tem que se respeitar no que diz a CLT sobre 8 horas diárias max. acredito que você possa o registrar com a quantidade de horas que não ultrapasse as 22:00 Hs, mas que o funcionário tbm deixe de trabalhar neste horário, tbm e bom você ver a CCT para ver se não há nenhum impedimento.

“Se você não pode controlar a si mesmo, você não pode comandar os outros .”
http://br.linkedin.com/pub/warley-santos/4a/683/7b5
POLIANA L.MOURA

Poliana L.moura

Bronze DIVISÃO 4, Não Informado
há 9 anos Terça-Feira | 9 dezembro 2014 | 17:21

Olá meninas, é o seguinte a funcionária já é registrada em outra empresa, cujo o horário de trabalho é das 8 as 17:30 (conforme contrato de trabalho) certo?
Agora uma segunda empresa quer registrá-la das 18 as 22 horas, eu quero saber se isso pode ou não, visto que ela não terá descanso entre um trabalho e outro. Certo

Gustavo

Gustavo

Prata DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 9 dezembro 2014 | 17:52

Boa tarde Poliana.

É possível registrá-la sim, de preferência como horista para não precisar fracionar muito o salário.

Quanto ao descanso entre jornada, cabe ao empregado saber quais são seus limites físicos.
Desde que ela tenha a DSR e o intervalo entre um turno e outro (DA MESMA EMPRESA) não seja inferior à 11h, a meu ver não há problemas.

Atenciosamente, Gustavo.

Depto. Pessoal.
Gustavo

Gustavo

Prata DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 10 dezembro 2014 | 14:36

Citei sobre o registro como horista pois não sabia o salário dela.

Neste caso, cabe a preferência do empregador.
Na minha opinião, pagando um salário mínimo acho que pode constar como registro normal.

Atenciosamente, Gustavo.

Depto. Pessoal.

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