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CPS inferior a R$ 10,00

Reginaldo

Reginaldo

Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Escrita Fiscal
há 9 anos Domingo | 7 dezembro 2014 | 17:27

Bom dia, atualmente faço a emissão de GPS no programa GPS 1.4.1.0 fornecido pela DATAPREV, OCORREE que necessito emitir
uma GPS com o VALOR inferior a R$. 10,00 .
O Programa atual o valor´minimo é de R$ 29,00, como pooso fazer essa GPS ?

obrigado,
Reginaldo

Agnaldo A. Lima

Agnaldo A. Lima

Ouro DIVISÃO 2, Analista Pessoal
há 9 anos Segunda-Feira | 8 dezembro 2014 | 08:39

Bom dia,

Não existe a necessidade de emitir a GPS nesse valor, mas vc pode utilizar o site abaixo:

http://www.controlenanet.com.br/portal/index1.php


GUIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - VALOR MÍNIMO A RECOLHER FOI REDUZIDO PARA R$ 10,00

Fonte: MPS/RFB - Adaptado pelo Guia Trabalhista

A Guia da Previdência Social (GPS) é o documento hábil para o recolhimento das contribuições sociais a ser utilizada pela empresa, contribuinte individual, facultativo, empregador doméstico e segurado especial.

A guia poderá ser paga diretamente nos bancos conveniados, casas lotéricas (guias de valor até R$ 1.000), correspondentes bancários, ou mediante débito em conta comandado por meio da rede internet ou aplicativos eletrônicos disponibilizados pelos bancos.

Preenchimento

A GPS deve ser preenchida em duas vias com a seguinte destinação:

A primeira via, destinada à guarda e comprovação do recolhimento junto ao INSS; e

A segunda via, destinada ao controle do agente arrecadador.

Nota: Para comprovar o exercício de atividade remunerada, com vistas à concessão de benefícios, será exigido do contribuinte individual, contribuinte facultativo e empregado doméstico, a qualquer tempo, o recolhimento das correspondentes contribuições.

Prazos

Os prazos para recolhimento das contribuições previdenciárias em GPS são:

No dia 15 do mês seguinte àquele a que as contribuições se referirem, prorrogando-se o vencimento para o dia útil subsequente, quando não houver expediente bancário, para os contribuintes individuais, facultativos e domésticos;

Até o dia 20 de dezembro, antecipando-se o vencimento para o dia útil imediatamente anterior, quando não houver expediente bancário, para as contribuições incidentes sobre o 13º salário.

GPS - Valor inferior a R$ 10,00

A Instrução Normativa RFB 1.238/2012, trouxe alteração do valor mínimo para recolhimento de contribuições em Guia de Recolhimento da Previdência Social (GPS). Esse valor, que correspondia a R$ 29,00 (vinte e nove reais), foi reduzido para R$ 10,00 (dez reais).

O contribuinte que eventualmente possuir recolhimento inferior a R$ 10,00 deverá acumular este valor com os próximos recolhimentos até que a soma atinja este mínimo, para então proceder ao recolhimento, utilizando a última competência como base de informação no campo 4 da GPS.

GPS - Trimestral

Os contribuintes individuais, facultativos que estiverem contribuindo sobre o valor mínimo de contribuição poderão optar pelo recolhimento trimestral.

Valores mínimos:

Valor mínimo R$ 622,00 x 20% = R$ 124,40;

Plano Simplificado Previdenciário R$ 622,00 x 11% = R$ 68,42;

MEI e Trabalho Doméstico (dona de casa) R$ 622,00 x 5% = R$ 31,10.

O contribuinte poderá efetuar o recolhimento, agrupando os valores das competências por trimestre civil, ou seja:

Janeiro, fevereiro e março;

Abril, maio e junho;

Julho, agosto e setembro; e

Outubro, novembro e dezembro.

Nota: Para o recolhimento trimestral, o contribuinte deverá utilizar código de pagamento específico, conforme o caso:

Código
Descrição
1104
Contribuinte Individual - Recolhimento Trimestral NIT/PIS/PASEP
1147
Contribuinte Individual - Recolhimento Trimestral - Com dedução de 45 % (Lei nº 9.876/99) - NIT/PIS/PASEP
1180
Contribuinte Individual (autônomo que não presta serviço à empresa) – Opção: Aposentadoria apenas por idade (art. 80 da LC 123 de 14/12/2006) – Recolhimento Trimestral– NIT/PIS/PASEP
1198
CI Optante LC 123 Trimestral Compl.
1228
CI Trimestral Rural
1252
CI Optante LC 123 Trimestral Rural
1260
CI Optante LC 123 Trimestral Rural Complementação
1457
Facultativo Trimestral -NIT/PIS/PASEP
1490
Facultativo – Opção: Aposentadoria apenas por idade (art. 80 da LC 123 de 14/12/2006) – Recolhimento Trimestral – NIT/PIS/PASEP
1554
Segurado Especial Trimestral -NIT/PIS/PASEP
1651
Empregado Doméstico Trimestral -NIT/PIS/PASEP – que recebe até um salário mínimo
1678
Empr. Domest. Patronal 12% Trimestral Afast/Sal. Maternidade
1848
Facultativo Baixa Renda - Recolhimento Trimestral - Complemento Para Plano Simplificado da Previdência Social - PSPS - Lei nº 12470/2011
1937
Facultativo Baixa Renda - Recolhimento Trimestral - NIT/PIS/PASEP
1953
Facultativo Baixa Renda - Recolhimento Trimestral - Complemento
O vencimento será no dia 15 do mês seguinte ao de cada trimestre civil, prorrogando-se para o dia útil subsequente, quando não houver expediente bancário.

No caso desta opção (trimestralidade), nas GPS's serão consignadas as competências março, junho, setembro e dezembro, mesmo que a inscrição do segurado tenha ocorrido no segundo ou terceiro mês do trimestre civil.

GPS Eletrônica para contribuinte individual

O recolhimento da contribuição individual poderá ser efetuado por intermédio da GPS Eletrônica, através de débito em conta, comandado por meio da rede Internet ou por aplicativos eletrônicos disponibilizados pelos bancos. O próprio contribuinte fará a digitação dos campos obrigatórios, sendo gerado comprovante de recolhimento com layout estabelecido pelos bancos, que conterá as seguintes informações:

Campo 3 → Código de pagamento

Campo 4 → Competência

Campo 5 → Identificador

Campo 6 → Valor do INSS

Campo 7 → Valor de outras Entidades

Campo 10 → Atualização Monetária / Multa e Juros

Campo 11 → Total

Campo 12 → Autenticação bancária

Clique aqui para gerar a GPS como contribuinte individual, doméstico, facultativo ou segurado especial.

Recolhimento em atraso

Compostos de juros e multa para as contribuições não recolhidas dentro do prazo.
Juros: Juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, para títulos federais, acumulada mensalmente, calculados a partir do primeiro dia do mês subsequente ao vencimento do prazo até o mês anterior ao do pagamento e de 1% (um por cento) no mês do pagamento.
Multa: Calculada à taxa de 0,33% (trinta e três centésimos por cento), por dia de atraso. A multa será calculada a partir do primeiro dia subsequente ao do vencimento do prazo previsto para o pagamento do tributo ou da contribuição até o dia em que ocorrer o seu pagamento. O percentual de multa a ser aplicado fica limitado a 20% (vinte por cento).

Agnaldo Lima
Analista de Pessoal
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