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Aposentadoria por invalidez para sócio administrador.

MAICON SILVA LIMA

Maicon Silva Lima

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 9 dezembro 2014 | 08:08

Bom dia a todos. Estou com uma dúvida.
Tenho um cliente no Simples Nacional. É uma sociedade onde os 2 recolhem pró labore de 1 salário mínimo.
Um desses sócios estava afastado por auxilio doença e agora foi concedido uma aposentadoria por invalidez.
Agora minha dúvida é: Irei informar na sefip o fim do auxilio doença e lançar aposentadoria por invalidez? Ele não poderá ter retirada de pró labore em vista de estar aposentado e somente o outro sócio irá fazer retirada? Agradeço a todos.

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