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Banco de Horas

Rebeca

Rebeca

Iniciante DIVISÃO 1, Estilista
há 9 anos Terça-Feira | 9 dezembro 2014 | 10:32

Bom dia
Não encontrei nenhum tópico pertinente a minha dúvida.
Participo de feiras à serviço da empresa para contato com fornecedores, busca de novas matérias primas, etc.
Em uma dessas feiras, fomos à SP, eu, meu gerente e meu chefe no carro do meu chefe, saí de casa as 7:00 da manhã e trabalhei na feira até 20:30 porém ao sair percebemos que o carro do meu chefe havia sido guinchado (!!!), tivemos que retornar de ônibus, cheguei em casa 00:30.

Recebi um email essa semana informando que essas horas não seriam contabilizadas como banco de horas já que a feira é para crescimento profissional e eu não estava lá a trabalho. Sim, eu estava a trabalho, pesquisando fornecedores e matérias primas como dito acima, e em nenhum momento anterior a feira foi me dada a opção de ir ou não ir.


Gostaria de saber como proceder.

Outra dúvida: Vou regularmente a SP pela empresa e nesses dias sempre ultrapasso o horário diário normal. As horas excessivas tbm podem ser consideradas banco de horas, certo?

Obrigada

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 9 anos Terça-Feira | 9 dezembro 2014 | 13:32

Rebeca, boa tarde.
Na sua primeira pergunta, as horas que ultrapassou a jornada normal de trabalho, deverão ser considerada no banco de horas, além do adicional noturno que após as 22horas deverão ser remunerada no mínimo em 20%, (ver convenção coletiva de trabalho).
Com relação a sua segunda pergunta, as empresas (maioria) considera até a hora que encerrou o expediente, e outras até a hora do embarque(ônibus/avião).
Com relação ao procedimento, caso a empresa não considere, somente a justiça, nesse caso;
a) você tem até dois anos após saída da empresa para reclamar os últimos cinco anos; (se não estiver dentro dos cinco ultimos anos você infelizmente perdeu);
b) você também pode fazer uma denuncia anônima junto ao M.Trabalho,

Lembrando que você deverá ter provas, principalmente documental, tais como;
a) cartão de ponto;
b) relatório das diárias;
c) passagem de ônibus;
d) email enviado para seu superior mencionado o ocorrido; (se possível com a anuência dele)
d) e outros..

tiago ribeiro varella

Tiago Ribeiro Varella

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal
há 9 anos Quarta-Feira | 11 março 2015 | 14:15

Boa tarde.

Estou implantando banco de horas na empresa e um dos empregado não aceitou os termos, OBS: e empresa tem 9 colaborares e apenas 1 não aceita a proposta.
Gostaria de saber se a acordo do banco de horas tem de unanime ou vence a maioria?

OBS: tudo esta sendo feito conforme previsto em convenção coletiva.

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