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Cadastro de CEI

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 9 dezembro 2014 | 16:01

Nazília, boa tarde!

Só dá para fazer GFIP com ausência de fato gerador no código 115, portanto não aloca nada.

Caso a obra esteja paralisada, encerrada ou sem fatos geradores, deve ser entregue uma GFIP/SEFIP com ausência de fato gerador (sem movimento) no mês de competência (código 115). Para tanto, o responsável pela obra deve informar os dados da obra (matrícula CEI, CNAE, CNAE Preponderante, FAP, FPAS e endereço) nos campos destinados ao cadastro da empresa (empregador/contribuinte). No campo Razão Social, deve informar a razão social da empresa seguido do nome da obra.

NAZÍLIA DE FÁTIMA LORIATO

Nazília de Fátima Loriato

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Administrativo
há 9 anos Terça-Feira | 9 dezembro 2014 | 16:21

Márcio eu sei que para quem entende é fácil, mas eu ainda tenho muito que conhecer do programa sefip e da gfip, por isso tem como você me explicar um pouco mais detalhado em como cadastrar o CEI no sefip nessa situação, eu ainda fiquei com dúvidas, obrigada pela paciência!

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 9 dezembro 2014 | 16:54

Nazília, você abre o SEFIP, clica no menu Arquivo - Novo - Empresa, preenche o Cadastro com os dados da matrícula CEI, sendo que na Razão Social vais colocar o nome da empresa seguido do nome da obra (o espaço é pouco, terá de abreviar). Salve os dados.
Depois clique em "Movimento - Novo" e informe os dados (competência, código de recolhimento 115) e marque a ausência de fato gerador ...

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