Juciane
Prata DIVISÃO 2 Bom dia,
Gostaria de saber como fica o cadastro de uma empresa mei no SEfip:
centralização-0 - não centraliza?
simples-1 não optante ou 2-optante?
Aliq fap-1,00?
RAt-0,00?
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Juciane
Prata DIVISÃO 2 Bom dia,
Gostaria de saber como fica o cadastro de uma empresa mei no SEfip:
centralização-0 - não centraliza?
simples-1 não optante ou 2-optante?
Aliq fap-1,00?
RAt-0,00?
Geovania R. Abreu de Oliveira
Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal Juciane,
Centralização: 0
Simples: 01
Rat: 0,00
Fap: 1,00
Como no sefip cadastra-se como não optante pelo simples, o sistema vai calcular a parte patronal do inss (20%), então você deve lançar no campo compensação a diferença dos 20% para 3%, colocando com período início e período fim a competência que você está calculando.; já que o mei recolhe 3% de contribuição patronal .
Gilmar
Iniciante DIVISÃO 1, Micro-Empresário Geovania,
Olá, Boa Tarde!!
Sou MEI, tenho um funcionário e estou preenchendo a SEFIP. No caso segui as opções de preenchimento do Ato Declaratório!
a) no campo “Simples”, “Não optante”;
b) no campo “Outras Entidades”, “0000”; e
c) no campo “Alíquota RAT”, “0,0”.
No campo Compensação estou colocando 123,08 (17% do salário = 724,00).
As competencias são 12/2014. Estou colocando a mesma competencia no periodo de inicio e fim. Mas, mesmo assim a guia para pagamento esta gerando apenas 57,92 para pagamento, enquanto deveria ser 79,64!!
As tabelas estão todas dentro do período de vigência!!
Veronica G Tavares
Prata DIVISÃO 1, Contador(a) Informo o trabalhador como declaração ao FGTS E PREVIDENCIA, ou recolhimento FGTS E pREVIDENCIA?
Pois vou fazer as informações e recolhimentos retroativos.
Grata,
Tiago William Cordeiro
Bronze DIVISÃO 4, Encarregado(a) Pessoal olá,
deverá colocar como recolhimento FGTS e PREVIDENCIA, pois haverá recolhimento mesmo sendo retroativo.
Veronica G Tavares
Prata DIVISÃO 1, Contador(a) Gilmar
Não estou conseguindo colocar o valor no campo compensação, está desabilitado para informar.
Pode me ajudar?
Grata,
Allan Lopes
Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a) Recursos Humanos Veronica, vá em informações complementares e clica em dados do movimento, vc vai observar que vai habilitar o campo para preenchimento la embaixo.
Caso use algum sistema de folha de pagamento, verifica com o suporte a possibilidade de deixar automático essa compensação ja do arquivo gerado pelo sistema.
Veronica G Tavares
Prata DIVISÃO 1, Contador(a) Tiago William Cordeiro
Grata,
Tiago Ramos
Bronze DIVISÃO 3, Contador(a) Bom dia pessoal.
Preciso de ajuda.
Já lí varios tópicos aqui e em outros sites sobre o envio da Gfip do MEI. Não sei por qual motivo, o campo Compensação da Aba Informações Complementares, não fica habilitado para que eu coloque o valor a ser compensado. Detalhe, estou tentando fazer a Gfip retroativa da competência 10/2015. Será a primeira que farei. Por favor, se alguém puder me ajudar, agradeço desde já. Obrigado
Vagnuenes Oliveira
Prata DIVISÃO 4, Contador(a) Tiago Ramos,
Você marcou a participação da empresa no movimento? Clicou no nome da empresa cadastrada como tomador?
Descreve os passos que você esta executando.
Tiago Ramos
Bronze DIVISÃO 3, Contador(a) Boa tarde Vagnuenes.
Eu cadastrei a empresa, depois cadastrei o funcionário. Após isso, eu marquei a participação do mesmo, informando a remuneração do mesmo no Campo Remunerações Sem 13º Salário. Fiz a transferência da modalidade do funcionário para recolhimento do FGTS.
Foram esses os passos que percorri para efetuar o cadastro.
Acredito que devo estar pecando em algum cadastro, pois já atualizei a versão da SEFIP em meu computador.
Agradeço desde já.
Tiago Ramos
Vagnuenes Oliveira
Prata DIVISÃO 4, Contador(a) Tiago Ramos, segue curso GFIP online. clique aqui
Acredito que este curso possa lhe ajudar. Verifica se você cadastrou novo movimento e se cadastrou o nome da empresa como tomador, pois a retenção é informado no tomador. Precisa ter dois cadastro. O primeiro do responsável da confecção da empresa, pode ser a própria empresa ou CPF ou CEI de pessoa física. O segundo é o dado do tomador.
Tiago Ramos
Bronze DIVISÃO 3, Contador(a) Bom dia pessoal, bom dia Vagnuenes.
Muito obrigado pelo retorno. Descobri porque o campo não estava habilitando. Na verdade é porque estava tentando fazer uma GFIP retroativa e que teria multa e juros. Nesse caso o campo compensação não habilita. Ele só habilita se for GFIP no prazo de recolhimento correto.
Agradeço novamente a atenção.
Obrigado.
Tiago Ramos
Ketelen Carvalho Monteiro
Prata DIVISÃO 3, Contador(a) Gente bom dia, estou recolhendo o mei como simples nacional, e pelo que li o MEI não é optante. Qual cod do GPS irei utilizar? O 2100? E irei pagar o 8% do salario do funcionário e mais 3% da parte patronal é isso? Ou terei mais alguma coisa?
Grata a quem poder me responder!
Att.,
Tiago Ramos
Bronze DIVISÃO 3, Contador(a) Olá Ketelen, bom dia.
Sim é dessa forma que você fará a GFIP. Informando o código 2100 a GFIP irá calcular 20% de INSS Patronal automaticamente. Nesse caso, você irá no campo Compensação da GFIP e colocará o percentual de 17% do salário do funcionário para ser compensado. Dessa forma o sistema calculará certo o percentual de 3% de INSS Patronal.
Aqui no tópico possui algumas perguntas e respostas falando dessa questão. Se ainda tiver dúvidas, veja esse vídeo explicativo para melhor compreensão:
https://www.youtube.com/watch?v=K1znMN7mfkA
Espero ter ajudado.
Tiago Ramos
Ketelen Carvalho Monteiro
Prata DIVISÃO 3, Contador(a) Obrigada Tiago Ramos,conseguir entender perfeitamente!
Att,
Daniel Albuquerque
Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)otimo topico, me ajudou bastante agora, estava com o mesmo erro do amigo Tiago Ramos, mais deu certo!
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