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WILLIAN AZEVEDO BRANDAO
Articulista

Willian Azevedo Brandao

Articulista , Gerente Recursos Humanos
há 9 anos Quarta-Feira | 10 dezembro 2014 | 08:54

Bom dia.

Prezada Lidiane,

A multa para o art. 477 não é para o atraso no pagamento da multa rescisória e sim da rescisão em si.

Qualquer dúvida estou a disposição.

Att.

Willian Azevedo Brandão
Gerente de Recursos Humanos

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