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Compensação de INSS entre empresas ou entre matris e filial

HUGO FERNANDEZ LINHARES DE OLIEVIRA

Hugo Fernandez Linhares de Olievira

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 10 dezembro 2014 | 11:08

Bom dia,
Tenho um cliente que está com a seguinte situação:
O mesmo possui uma empresa que teve três funcionarias recebendo recentemente
salário maternidade, portanto este possui um valor considerável de INSS a compensar,
todavia, a empresa fechou e não possui mas nenhum empregado em seu quadro.
Gostaria de saber se existe a possibilidade de transferência desse saldo de INSS a compensar,
de uma empresa para outra ou de uma filial para a matriz.

Tamires Souza

Tamires Souza

Prata DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos
há 9 anos Quarta-Feira | 10 dezembro 2014 | 11:17

Hugo,

Acredito que não é possível, pois são CNPJ distintos.

Imagino que possa pedir restituição destes valores.

De qualquer forma, consulte Receita Federal para maiores esclarecimentos.

Atenciosamente, Támires Souza

Pequenas atitudes geram grandes resultados!


Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 10 dezembro 2014 | 14:54

Hugo, boa tarde! Empresas diferentes, não há duvida de que a compensação não é permitida. Estabelecimentos da mesma empresa, acredito que seja possível. A Instrução Normativa 1.300/2012, nos artigos 37 a 40, fala sobre o Salário-Maternidade, mas não é claro nessa questão.
O PER/DCOMP, que deve ser utilizado para os pedidos de reembolso, admite a inclusão de estabelecimento diferente (matriz/filial) quando da informação de compensação parcial efetuada ...

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