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Media décimo terceiro salário ( funcionário de férias )

Val

Val

Bronze DIVISÃO 1, Supervisor(a) Administrativo
há 9 anos Quarta-Feira | 10 dezembro 2014 | 13:03

Boa Tarde,

Estou com dúvidas levantadas por um funcionário da empresa.

Média de Férias e Média de Décimo Terceiro Salário.

Não sei se vou conseguir expor minha dúvida aqui.

Funcionário ganha salário fixo mais comissão no mês , pelo sindicato da categoria a média que devo fazer para ambos é dos últimos 6 meses que antecedem o pagamento.

Funcionário gozou férias ex: 01/11/2014 à 20/11/2014 - 20 dias e empresa comprou 10 dias.

foi pago 20 dias de salario fixo + média de comissão dos meses de: maio/14 à out/14 + 10 dias de abono + 1/3 sobre todas essas remunerações.

Funcionário voltou a trabalhar dia 21/11/2014 - recebeu 10 dias de salário + 10 dias de comissão referente aos dias trabalhados.

Funcionário entende que a média que recebeu de férias no mês de novembro deve entrar para a média de décimo terceiro salário em dezembro e também se for o caso entrar para a média de férias "novamente caso ocorra de tirar dentro dos 6 meses".

O meus sistema esta parametrizado para somar para a média somente a comissão recebida no mês e não a média de comissão recebida em férias.

Eu entendo que quanto as férias o funcionário já recebeu adiantado o salário fixo + as médias e se trabalhar ele ganha os dias trabalhados que no exemplo acima são os 10 dais mais a comissão do período trabalhado, caso contrário não recebe nada ( no caso de quem tenha tirado 30 dias no mês fechado) .

Agora para o décimo terceiro salário acabei ficando na dúvida se eu componho a média de comissão no mês de férias, no caso mês o mês de novembro.

Agradeço se alguém puder ajudar.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 9 anos Quarta-Feira | 10 dezembro 2014 | 15:46

Val, boa tarde.
A comissão referente a venda realizada no mês de novembro incorpora a base para o décimo terceiro.
Você precisa verificar a convenção coletiva de trabalho, em algumas existe clausula especifica para o calculo do décimo terceiro/férias.
Vamos considerar que seja os últimos seis meses, nas férias foram considerado de maio à outubro, já no decimo terceiro deverá ser considerado de Julho à Dezembro, como a comissão de dezembro só será conhecida no final do mês, deverá recalcular e pagar a diferença em folha separada junto com o pagamento de dezembro.

http://www.labortime.com.br/index.php/noticias/146-ferias-remuneracao

Val

Val

Bronze DIVISÃO 1, Supervisor(a) Administrativo
há 9 anos Quarta-Feira | 10 dezembro 2014 | 16:00

Carlos, Boa Tarde.

Obrigada pela sua orientação.

Você entende que somente a comissão do mês de novembro deve entrar para o calculo de decimo terceiro é isso ? , pois justo no mês de novembro que vai somar para o calculo do décimo ela terá uma comissão menor pelo fato de ter ficado 20 dias descansando, ou eu devo somar a comissão normal das vendas + a media de comissão que ela recebeu nas férias em novembro ?

Em minha convenção não tem cláusula especifica quanto a isso somente que a apuração são dos 6 últimos meses.

Obrigada

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