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Salário Maternidade e Férias Coletivas

Leticia Battisti Archer

Leticia Battisti Archer

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 10 dezembro 2014 | 17:07

Boa tarde pessoal, espero que estejam bem!
Estou com uma dúvida em relação a salário maternidade e férias coletivas, explico:
A empregada entrou em Auxílio Maternidade em 01/09/2014 e este encerra em 29/12/2014. Mas nessa data a empresa estará em Férias Coletivas (23/12 á 04/01). Minha dúvida é: Essa empregada não poderá voltar ao trabalho dia 30/12, como fica a folha dela? Ela pode ser incluída nas férias coletivas da empresa a partir desse dia?

Aguardo... Obrigada!

Att.
Leticia

Se você quer o serviço bem feito, faça você mesmo, não espere pelos outros. Ninguém vai fazer seu serviço melhor do que você mesmo !!
Daniela Manchein

Daniela Manchein

Prata DIVISÃO 2, Analista
há 9 anos Quarta-Feira | 10 dezembro 2014 | 17:52

Leticia,

É uma situação complicada. As férias não podem ser inferiores a 10 dias, então uma opção que teria é conceder mais dias de férias para ela (além das coletivas). Caso a empresa tenha banco de horas, também poderia incluir os dias não trabalhados no banco.

Daniela Thewis Manchein
Analista de RH
FABIO LUIZ DE JESUS

Fabio Luiz de Jesus

Prata DIVISÃO 2, Gerente Pessoal
há 9 anos Quarta-Feira | 10 dezembro 2014 | 18:02

Boa Tarde Letícia,

Envie um telegrama para ela solicitando o comparecimento no dia 05/01/2015 e depois faça algum tipo de compensação.
Ela receberá 2 dias de horas normais na folha, não há outra forma.

Proprietario da FLJ Consultoria Trabalhista empresarial
Leticia Battisti Archer

Leticia Battisti Archer

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 11 dezembro 2014 | 07:47

Bom dia Fábio!
Desculpa, não consegui entender, pode me explicar melhor?
Obrigada!!

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