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GFIP 13º salario com funcionário a excluir!

FRANCISCO OLIVEIRA

Francisco Oliveira

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 11 dezembro 2014 | 12:46

Boa tarde nobres colegas,

Estou com uma duvida e por isso busco ajuda dos colegas...

Certo empregador mandou efetuar admissões de funcionários em dezembro de 2014, porem apos transmitir a Gfip 13/2014, o empregador e o empregado desistiram da admissão, e como ainda o e-social não esta em vigor, gostaria de saber como resolver este probleminha, haja vista a guia não conter informações para a CEF, pois seria da competência 13/2014 e ainda não foi feito o recolhimento da referida GPS e tao pouco foi informado a Gfip 12/2014 ( a que conteria informações sobre a admissão).

Posso reenviar outra Gfip com a competência 13/2014 só com os funcionários corretos e recolher a Gps com o novo valor?
Ou teria que excluir a Gfip anterior?
Ou informar a Gfip com com a modalidade 9 para os corretos? Neste caso o valor da Gps anterior não iria bater os valores corrigidos!

Grato a quem opinar!

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Terça-Feira | 23 dezembro 2014 | 13:30

Olá Francisco

Eliminando trabalhadores de uma GFIP/SEFIP
Caso tenha sido informado indevidamente um trabalhador para determinado empregador/contribuinte, a eliminação deve ser efetuada da seguinte forma:
a) Transmissão de nova GFIP/SEFIP, contendo os trabalhadores corretamente vinculados ao empregador/contribuinte (Modalidade 9), já eliminado o trabalhador indevido;
b) Para solicitar a devolução do FGTS recolhido a maior ou para exclusão de declaração, observar as orientações da Circular Caixa que estabelece
procedimentos pertinentes à devolução de valores recolhidos ao FGTS.


Manual SEFIP

Att,

Vânia Zaniratto

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