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Empresa contrata serviço autônomo: 1) aplicar a tabela do IN

LUIS ALBERTO S. DE OLIVEIRA

Luis Alberto S. de Oliveira

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 11 dezembro 2014 | 13:02

Caros, boa tarde,

Autônomo (pessoa física), prestou serviço à empresa sem fins lucrativos, cujo mesmo, emitiu NF, cobrando o valor de R$ 1.000,00.

Pergunto:

1) A retenção do INSS na NF desse autônomo, será de:

1.1.) 8%, 9%, ou 11%, cf. a tabela do INSS usada para o trabalhador assalariado? ou
1.2.) 11%, diretamente sobre o valor cobrado na NF?

2) Além dessa retenção, a empresa contratante deve recolher 20% (INSS), sobre o valor da NF?

3) Como declarar esses valores (retenção e 20%), na SEFIP?

4) Qual a base legal (Previdência Social), que obriga a retenção e o recolhimento dos 20% na GPS?

Obrigado.

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