Luis Alberto S. de Oliveira
Prata DIVISÃO 2, Contador(a) Caros, boa tarde,
Autônomo (pessoa física), prestou serviço à empresa sem fins lucrativos, cujo mesmo, emitiu NF, cobrando o valor de R$ 1.000,00.
Pergunto:
1) A retenção do INSS na NF desse autônomo, será de:
1.1.) 8%, 9%, ou 11%, cf. a tabela do INSS usada para o trabalhador assalariado? ou
1.2.) 11%, diretamente sobre o valor cobrado na NF?
2) Além dessa retenção, a empresa contratante deve recolher 20% (INSS), sobre o valor da NF?
3) Como declarar esses valores (retenção e 20%), na SEFIP?
4) Qual a base legal (Previdência Social), que obriga a retenção e o recolhimento dos 20% na GPS?
Obrigado.