Anderson Nascimento
Prata DIVISÃO 3, Contador(a) Boa tarde pessoal,
Quando se reenvia a SEFIP , por conta de atraso apenas do FGTS e o INSS ainda está em dias, o pagamento da GPS deve ser feito com a nova guia emitida na última SEFIP enviada, ou pode ser feito com a guia anterior mesmo, ou ainda, não há diferença, contando que apenas uma das duas, e não as duas seja paga?
(Espero ter sido claro com minha dúvida).
Obrigado pela atenção.
Platão