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Pagamento da GPS quando se reenvia a sefip, deve ser feito c

ANDERSON NASCIMENTO

Anderson Nascimento

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 11 dezembro 2014 | 18:56

Boa tarde pessoal,

Quando se reenvia a SEFIP , por conta de atraso apenas do FGTS e o INSS ainda está em dias, o pagamento da GPS deve ser feito com a nova guia emitida na última SEFIP enviada, ou pode ser feito com a guia anterior mesmo, ou ainda, não há diferença, contando que apenas uma das duas, e não as duas seja paga?

(Espero ter sido claro com minha dúvida).

Obrigado pela atenção.

Se o desonesto soubesse a vantagem de ser honesto, seria honesto só por desonestidade.
Platão
LUCAS DA SILVA NOGUEZ

Lucas da Silva Noguez

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Sexta-Feira | 12 dezembro 2014 | 10:17

Bom dia Anderson,

Se o a guia do INSS ainda está em dia, será indiferente qual guia pagar, mesmo que tenha sido gerado essas duas guias. Se pagar a primeira guia gerada o pagamento vai entrar no sistema da Previdência normalmente e não vai gerar débito nenhum para a empresa. Então não se preocupe com quais das guias pagar. O importante é não pagar as duas nem pagar juros indevidos sobre valores que não estão atrasados. E para qualquer certificação, efetue o pagamento da guia e posteriormente tire uma Situação Fiscal - Relatório Complementar na RFB pelo e-CAC e se certifique de que o pagamento entrou corretamente.

Espero ter ajudado e ter sido claro na explicação.

Um abraço!

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