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FÓRUM CONTÁBEIS

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Banco de Horas

Vanivaldo Avelar
Articulista

Vanivaldo Avelar

Articulista , Contador(a)
há 17 anos Terça-Feira | 26 setembro 2006 | 13:48

Gostaria de saber um pouco mais sobre o Banco de Horas. Quando um funcionário durante o mes de agosto realizou 40horas, sendo estas horas incluidas em banco de horas. Quando poderei usufruir dessas horas? Tenho um prazo determinado para a utilização do banco de horas? Quando que essas horas podem ser como horas extras no contra cheque?

Proteja a sua familia, REZE por ela! EU protejo a minha familia, EU REZO POR ELA.
PAULO DA COSTA MACHADO

Paulo da Costa Machado

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 17 anos Terça-Feira | 26 setembro 2006 | 16:21

Olá Vanivaldo:

BANCO DE HORAS

O chamado "banco de horas" é uma possibilidade admissível de compensação de horas, vigente a partir da Lei nº 9.601/1998, em seu art. 6, que alterou o artigo 59 da CLT, em seu § 2º, que trata da compensação, e inseriu o § 3º.

Trata-se de um sistema de compensação de horas extras mais flexível, mas que exige autorização por convenção ou acordo coletivo, possibilitando à empresa adequar a jornada de trabalho dos empregados às suas necessidades de produção e demanda de serviços.

Vale esclarecer que a inovação do "banco de horas" abrange todos os trabalhadores, independentemente da modalidade de contratação, se por prazo determinado ou indeterminado,

CARACTERÍSTICAS

As pessoas estão chamando esse sistema de "banco de horas" porque ele pode ser utilizado, por exemplo, nos momentos de pouca atividade da empresa para reduzir a jornada normal dos empregados durante um período, sem redução do salário, permanecendo um crédito de horas para utilização quando a produção crescer ou a atividade acelerar, ressalvado o que for passível de negociação coletiva (convenção ou acordo coletivo).

Se o sistema começar em um momento de grande atividade da empresa; aumenta-se a jornada de trabalho (no máximo de 2 horas extras por dia) durante um período. Nesse caso, as horas extras não serão remuneradas, sendo concedidas, como compensação, folgas correspondentes ou sendo reduzida a jornada de trabalho até a "quitação" das horas excedentes.

O sistema pode variar dependendo do que for negociado nas convenções ou acordos coletivos, mas o limite será sempre de 10 horas diárias trabalhadas, não podendo ultrapassar, no prazo negociado no Acordo Coletivo - em período máximo de 1 ano, a soma das jornadas semanais de trabalho previstas. A cada período fixado no Acordo, recomeça o sistema de compensação e a formação de um novo "banco de horas".

Quando o jogo termina o peão e o rei vão prá mesma caixa.
Vanivaldo Avelar
Articulista

Vanivaldo Avelar

Articulista , Contador(a)
há 17 anos Terça-Feira | 26 setembro 2006 | 17:37

Paulo, se essas horas foi simplesmente um acordo (imposto) da empresa com os funcionários sem assinatura nenhuma dos empregados e sem o acordo coletivo no sindicato.

O que fazer?

Proteja a sua familia, REZE por ela! EU protejo a minha familia, EU REZO POR ELA.
PAULO DA COSTA MACHADO

Paulo da Costa Machado

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 17 anos Quarta-Feira | 27 setembro 2006 | 08:55

Olá Vanivaldo: Em se tratando de relações de trabalho é sempre bom ficar atento ao que diz a letra da Lei para que futuramente não ocorram prejuízos. Penso que, independentemente de oficialização, as partes são soberanas para acordar ou discordar. E como assinalo sempre, o bom senso deve preponderar. Por isto não custa nada ao empregador comunicar aos empregados oficialmente que será implantado um banco de horas, com a aquiescencia de todos. O critério deve ser estabelecido por Convenção Coletiva de Trabalho e estar descrito em cláusula específica que detalhará a forma de compensação será feita.

Não existe um modelo único para funcionamento do Banco de Horas e cada empresa tem liberdade para redigir sua norma interna sobre o assunto, desde que respeite a legislação pertinente (art. 59 § 2o. da CLT) e a Convenção Coletiva de Trabalho.

Apesar de não ser necessário registrar o documento do banco de horas no sindicato dos trabalhadores, é imprescindível que, quando adotado, os trabalhadores sejam comunicados.

Quando o jogo termina o peão e o rei vão prá mesma caixa.
PAULO DA COSTA MACHADO

Paulo da Costa Machado

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 17 anos Quarta-Feira | 27 setembro 2006 | 09:58

Vanivaldo: segue um modelo de contrato de compensação de horas trabalhas. "Banco de Horas"

ACORDO COLETIVO DE ACÚMULO E COMPENSAÇÃO DE HORAS DE TRABALHO
BANCO DE HORAS

(Conforme LEI. Nº 9.601/98, Parágrafo 2º do Artigo 59 da C.L.T)

Pelo presente instrumento, de ACORDO COLETIVO DE ACÚMULO E COMPENSAÇÃO DE HORAS DE TRABALHO (BANCO DE HORAS), firmam entre as partes, de um lado a Empresa "XXXXXXXXXXXX", inscrita no CGC sob nº 00.000.000/0000-00, estabelecida a Rua Piracicaba , 965, Jardim Paulista, Ribeirão Preto/SP, e de outro lado os empregados, abaixo relacionados assistidos pelo SINDICATO DOS EMPREGADOS DE AGENTES AUTÔNOMOS DO COMÉRCIO DE RIBEIRÃO PRETO E REGIÃO., com sede a Rua Alvares Cabral, 1004, Centro, Ribeirão Preto/SP, nos termos da LEI nº 9.601/98, parágrafo 2º do Artigo 59 da CLT. , foi aceito e celebrado o presente ACORDO COLETIVO DE ACÚMULO E COMPENSAÇÃO DE HORAS DE TRABALHO (BANCO DE HORAS), observando as normas e disposições contidas na LEGISLAÇÃO, ficando estabelecido as seguintes condições:

CLÁUSULA 1 - DOS DIAS DA SEMANA E QUANTIDADE MÁXIMA DE HORAS A SEREM ACUMULADAS POR DIA:

Dos dias a serem acumuladas as HORAS DE TRABALHO e o limite máximo de horas ficam da seguinte forma:

DIAS DA SEMANA QTDE MÁXIMA DE HORAS/DIA

SEGUNDA A SEXTA-FEIRA 02:00 HORAS
SÁBADOS 10:00 HORAS
DOMINGOS E FERIADOS 10:00 HORAS

CLÁUSULA 2 - DA QUANTIDADE E HORAS A COMPENSAR PARA CADA UMA HORA ACUMULADA TRABALHADA DE ACORDO COM O DIA DA SEMANA:

Com relação a cada hora trabalhada e acumulada, dentro do BANCO DE HORAS, será equivalente a quantidade descrita a seguir na hora da compensação: De Segunda-feira a Sábado para cada 01:00 hora acumulada será equivalente a 01:00 hora a ser compensada e os Domingos e Feriados para cada 01:00 hora acumulada será equivalente a 02:00 horas a serem compensadas.

CLÁUSULA 3 - DO PRAZO PARA A COMPENSAÇÃO DAS HORAS ACUMULADAS:

O prazo para COMPENSAÇÃO DAS HORAS ACUMULADAS será de 01 (hum) ano, a contar da primeira hora incluída no mesmo, sendo definida a data de COMPENSAÇÃO pela empresa.
CLÁUSULA 4 - DO ACOMPANHAMENTO DAS HORAS ACUMULADAS:
Será emitido mensalmente pela empresa e entregue aos funcionários envolvidos no presente acordo, juntamente com o comprovante de pagamento mensal, EXTRATO INFORMATIVO, da quantidade de horas efetuadas no mês, inclusive as horas acumuladas.

CLÁUSULA 5 - DA FALTA DE COMPENSAÇÃO DENTRO DO PRAZO ESTIPULADO E EM CASOS DE RESCISÃO CONTRATUAL:

A não compensação das horas acumuladas, dentro do prazo estipulado na Clausula 3 (três), ou em casos de Rescisão Contratual, serão pagas ao funcionário, de acordo com os percentuais citados em DISSÍDIO COLETIVO DE TRABALHO OU CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO.

CLÁUSULA 6 - DA RELAÇÃO DOS EMPREGADOS:

Fica fazendo parte integrante deste ACORDO, os funcionários relacionados abaixo:

NOME CTPS / SÉRIE

XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 00.000 / 00000-SP
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 00.000 / 00000-SP
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 00.000 / 00000-SP
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 00.000 / 00000-SP
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 00.000 / 00000-SP
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 00.000 / 00000-SP
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 00.000 / 00000-SP

CLÁUSULA 7 - DA ADMISSÃO:

Os empregados que vierem a ser admitidos após a celebração deste ACORDO estarão automaticamente enquadrados nas clausulas contidas neste.

CLÁUSULA 8 - DO CUMPRIMENTO:

Obrigam-se as partes contratantes, observar e cumprir as condições instituídas no presente acordo.

CLÁUSULA 9 - DA DURAÇÃO:

O presente ACORDO terá a duração de 02 (dois) anos, com vigência a partir da ratificação pela assembléia dos trabalhadores, convocada para este fim.

CLÁUSULA 10 - DAS DIVERGÊNCIAS:

As divergências que possam eventualmente surgir, entre as partes contratantes, pôr motivo de aplicação das Clausulas do presente ACORDO, serão dirimidas pela Justiça do Trabalho.

E as partes pôr estarem justas e convencionadas, firmam o presente ACORDO em 05 (cinco) vias de igual teor pôr intermédio dos seus representantes legais.

Local, ____/_____/____

Quando o jogo termina o peão e o rei vão prá mesma caixa.

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