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Vendedor externo comissionado

MARCIO FERREIRA

Marcio Ferreira

Iniciante DIVISÃO 1
há 9 anos Sexta-Feira | 12 dezembro 2014 | 17:24

Boa Trade!


Gostaria de obter alguns esclarecimentos acera da seguinte situação:

O vendedor externo que trabalhava na minha empresa sob o regime de "comissão pura" foi demitido após 3 meses de trabalho. Vale ressaltar que não havia contrato e sua CTPS não foi assinada pelo empregador. Havia apenas um acordo verbal no qual a empresa pagava uma ajuda combustível de R$ 500,00 ( tenho os recibos) e uma comissão de 5% sobre as vendas liquidadas (tenho recibos pagos). O vendedor utilizava seu carro particular e uma camisa com a logo da empresa, seus horários eram livres e não havia controle de ponto. Acontece que no ultimo mês o vendedor diminuiu bastante suas vendas e pouco aparecia na empresa, as vezes nem atendia o telefone. Diante disso, resolvi dispensa-lo na ultima vez que apareceu. Agendei para que retornasse a empresa em 20 dias para receber as ultimas comissões. Após 4 meses, recebemos uma notificação Judicial na qual o vendedor pleiteava todos seus direitos trabalhistas (assinatura da CTPS, FGTS, multa recisória, hora extra e pagamento do salario mínimo), alegando inclusive que sua jornada era de segunda a sabado, sem intervalos para almoço e descanso.

Pergunto:
Quais são realmente os seus direitos?
Tenho que pagar horas extras, uma vez que ele tinha horário de trabalho livre?
Não posso demiti-lo por justa causa, uma vez que ele não aparecia na empresa e nem atendia o telefone?
Ele tem direito a mais um salário mínimo, uma vez que ja lhe pagava uma ajuda de custo e suas comissões já eram superiores ao piso salarial?
E possivel considerar que o ultimo dia de vinculo do vendedor com a empresa seja o dia que realizou a última venda?
O vendedor alega que trabalhou na empresa por 4 meses e não 3, pois considera que sua demissão so foi efetivada no dia que recebeu a ultima parcela da comissão.


Desde ja, agradeço seus esclarecimentos.

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