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Não bateu o cartão de ponto.

Luis Fernando B. Marquisi

Luis Fernando B. Marquisi

Iniciante DIVISÃO 1, Gerente Administrativo
há 9 anos Sábado | 13 dezembro 2014 | 17:26

Boa Tarde,
Um funcionario na minha empresa não bateu o cartão 2 vezes no mes , e no dia do pagamento ele alegou que veio trabalhar, resumindo tivemos as informações que estava presente nos dias. Avisei que seria efetuado o pagamento junto ao proxima folha, pois ele está batendo o pé, que e direito dele, e ele quer receber o mais rapido possivel. Qual atitude devo tomar em relação ao mesmo?
Att, Luis Fernando

Jose Cisso

Jose Cisso

Ouro DIVISÃO 2, Account Manager
há 9 anos Segunda-Feira | 15 dezembro 2014 | 09:08

Ola Luiz

................. Qual atitude devo tomar em relação ao mesmo?

Paga-lo o mais rapido possivel, e adverti-lo a não deixar de autenticar seu cartão de ponto.

att

Os Homens perderm a saude para juntar dinheiro, e depois perdem dinheiro para recupera-la.(Dalai Lama)
Eduardo Molinari
Consultor Especial

Eduardo Molinari

Consultor Especial , Controller
há 9 anos Segunda-Feira | 15 dezembro 2014 | 09:17

Bom dia Luiz e Jose!

Veja também se a sua CCT falar alguma coisa a respeito disso.
O correto é realente você pagar a diferença o mais rápido possível já que é um direito dele, mas eu tomaria algumas outras medidas.

Aqui na minha empresa, damos Cesta Básica mas com algumas regras e uma delas é que se o funcionário "esquecer" de marcar o seu ponto ele perde o direito à cesta.

Outra coisa, somente é "corrigido" o cartão de ponto mediante autorização por escrito do superior imediato, que atesta que o empregado estava na empresa no horário normal.

E logicamente uma advertencia verbal e em caso de reincidência, advertencia por escrito, já que a marcação do ponto é a unica ferramenta que a empresa tem para pagar o salário do empregado.

Sds

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Caio Gabriel Silva

Caio Gabriel Silva

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Escrita Fiscal
há 9 anos Sexta-Feira | 19 dezembro 2014 | 14:21

Boa tarde!

Na empresa tem um funcionário que "esquece" de passa a digital no cartão de ponto eletrônico praticamente toda entrada e volta do almoço. Para corrigir é feita a autorização por escrito com assinatura do empregado e do empregador. Porém são muitas autorizações por mês.

Minha duvida é:
A empresa pode ter algum problema mediante alguma fiscalização por conta da incompetência do empregado?

Tem algo previsto em lei que a empresa pode usar para punir ou obrigar o empregado a passa a digital todas as vezes e evitar o preenchimento manual?

Obrigado

Eduardo Molinari
Consultor Especial

Eduardo Molinari

Consultor Especial , Controller
há 9 anos Terça-Feira | 6 janeiro 2015 | 17:00

Boa tarde Caio, desculpe a demora, "em férias"!

Seguinte, esse "esquecimento" com certeza é porque ele deve se atrasar e não quer que sejam descontados esses atrasos e o engraçado é que, como você diz, o empregador atesta isso.

Bom podem sim serem tomadas algumas atitudes por parte de você e do empregador:
A primeira é saber:
1 - É realmente o empregador quem assina junto com o "esquecido" esses atestados?
2 - Você chegou a ver, se é que tem "Regulamento Interno" da empresa e se tiver, tem alguma coisa sobre esse assunto?

A segunda são as atitudes:

1 - Se não for o empregador quem assina o atestado, imediatamente deixe-o a par da situação e promova com ele algumas mudanças (apenas uma pessoa pode assinar o atestado, etc);

2 - Se não tiver o Reg. Interno, monte um e inclua a causa dos "esquecimentos" de marcar o ponto e coloque sanções caso ocorra, como desconto do atraso, advertencias (verbal e por escrito e suspensões) e assim você com certeza arruma isso.



Espero ter ajudado

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MICHELE

Michele

Ouro DIVISÃO 2
há 9 anos Terça-Feira | 6 janeiro 2015 | 18:45

boa tarde


acredito que o empregado tem direitos e deveres, cada empresa poderá elaborar uma ordem de serviço com essas questões e as penalidades.

att

o sucesso de amanha, depende do empenho hoje!!!
Eduardo Molinari
Consultor Especial

Eduardo Molinari

Consultor Especial , Controller
há 9 anos Quarta-Feira | 7 janeiro 2015 | 07:28

Bom dia Michele!
Então, essa ordem de serviço pode se resumir em um regulamento interno, onde a empresa coloca os direitos e deveres dos empregados.
Elaborar um, de acordo com com a CCT é muito interessante, devendo apenas tomar cuidados para não colocar coisas que não existem na CLT, principalmente as punições.


Sds

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Eduardo Molinari
Consultor Especial

Eduardo Molinari

Consultor Especial , Controller
há 9 anos Sexta-Feira | 16 janeiro 2015 | 13:19

Boa tarde Caio!
Isso você não vai encontrar na CLT. .. tem o artigo 482 - Desidia no Desempenho.....por esse artigo você pode advertir o empregado por ele esquecer de passar a digital.. a primeira verbalmente, depois por escrito e se continuar a ocorrer isso, até suspende-lo e demitir por justa causa.

Isso para um empregado normal, o que infelizmente como você frisou o empregado é filho do sócio do seu pai.. aí a coisa fica mais dificil né?


Sds

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Caio Gabriel Silva

Caio Gabriel Silva

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Escrita Fiscal
há 9 anos Sexta-Feira | 16 janeiro 2015 | 15:49

Boa tarde Eduardo!

Então hahaha complicado, apesar de ser filho eles desconta a hora negativa das férias, por isso o cidadão faz isso hahaha e o único jeito de obrigar ele a "lembrar" seria com uma possível multa do fisco para a empresa.

Eduardo Molinari
Consultor Especial

Eduardo Molinari

Consultor Especial , Controller
há 9 anos Sexta-Feira | 16 janeiro 2015 | 16:12

rsrsrs.. bom Caio.... não tem isso do Mte multar a empresa por isso.. pois se ela esta pagando os salarios dele normalmente e só desconta nas férias (o que eu acho errado) não tem o que fazer.. vc pode falar com os patrões de adverti-lo.. mas vc vai arrumar uma encrenca com peixe grande...pois o rapaz é filho do sócio e com certeza ele se acha "dono" da empresa também.....


mãos atadas meu caro.....

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