Jéssica, bom dia.
Nesse caso precisa verificar se precisará fazer homologação, se positivo ele (ex-empregado) terá que providenciar uma nova c.t..
Se não houver necessidade, cabe a empresa colher assinatura na Rescisão, e quando o ex-empregado apresentar uma nova c.t. então a empresa faz a anotação, informando na anotações gerais que o registro da pagína xx foi registrado na c.t. sob nº...série...
Se o empregador está solicitando uma declaração, essa deverá informar;
..............................................................................................DECLARAÇÃO...............................................................................................
" (nome da empresa), inscrita no CNPJ. ........, estabelecida na ...........,(endereço completo), vem através da presente informar/comunicar que o Sr.(nome completo), portador da Carteira de Trabalho sob nº..........., inscrito no PIS. ................, CPF......................, foi nosso empregado no período de xxxxxxx à xxxxxxxxxx, no qual exercia a função/cargo de ............., no horário das.......às........, sendo seu ultimo salario R$..........
Sendo só para o momento,
Cidade, (data)
Nome e Assinatura do Empregador
(carimbo do CNPJ).