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perda ctps e rescisao

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 9 anos Terça-Feira | 16 dezembro 2014 | 10:13

Jéssica, bom dia.
Nesse caso precisa verificar se precisará fazer homologação, se positivo ele (ex-empregado) terá que providenciar uma nova c.t..
Se não houver necessidade, cabe a empresa colher assinatura na Rescisão, e quando o ex-empregado apresentar uma nova c.t. então a empresa faz a anotação, informando na anotações gerais que o registro da pagína xx foi registrado na c.t. sob nº...série...
Se o empregador está solicitando uma declaração, essa deverá informar;

..............................................................................................DECLARAÇÃO...............................................................................................


" (nome da empresa), inscrita no CNPJ. ........, estabelecida na ...........,(endereço completo), vem através da presente informar/comunicar que o Sr.(nome completo), portador da Carteira de Trabalho sob nº..........., inscrito no PIS. ................, CPF......................, foi nosso empregado no período de xxxxxxx à xxxxxxxxxx, no qual exercia a função/cargo de ............., no horário das.......às........, sendo seu ultimo salario R$..........
Sendo só para o momento,

Cidade, (data)

Nome e Assinatura do Empregador

(carimbo do CNPJ).

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