Bom dia,
Por favor estou com uma dúvida sobre esta situação de rescisão complementar no sistema da folha e no sistema da SEFIP.
Meu sistema de folha recalcula o INSS do 13º salário e folha de rescisão, gerando novo desconto de INSS por estar considerando o mês de pagamento do cálculo complementar e não o do pagamento da rescisão oficial.
Exemplo - dispensa em 15/março/15, complemento pago em 10/abril/15 retroativo a data da rescisão de março, na SEFIP o meu sistema irá trazer como V3 e a data da rescisão original na competência abril/15.
Minha pergunta é: Devo incluir como remuneração complementar na SEFIP da competência março/15 para recalcular o INSS e informação de GRRF ou FGTS se demissionário for.
O que tenho feito é mudar o código para o código orginal da dispensa da rescisão oficial (março/15) e altero a data para dentro do mês de abril/15 para fins de INSS. Sei que é uma gambiarra, mas é a opção que encontrei para não pagar juros indevidos.
Gostaria de uma orientação melhor, para este caso, pois o meu problema é se acerto o FGTS complico o INSS e vice versa.
Em minha folha de pagamento seria correto descontar novamente o INSS das diferenças de salário e 13º salário independente de ter atingido o teto máximo de contribuição ou não.
Aguardo retorno assim que possível.
Obrigado,