![MICHELE](assets/img/users/foto101471_100.jpg)
Michele
Ouro DIVISÃO 2 um bom dia a todos
to gerando a sefip referente 13º e to com duvida :
São três trabalhadores rurais,um funcionário foi demitido dia 08/12/2014,devo apenas exclui-lo e gerar os outros na modalidade 1?
agradeço
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Michele
Ouro DIVISÃO 2 um bom dia a todos
to gerando a sefip referente 13º e to com duvida :
São três trabalhadores rurais,um funcionário foi demitido dia 08/12/2014,devo apenas exclui-lo e gerar os outros na modalidade 1?
agradeço
Ismael Souza
Prata DIVISÃO 4, Auxiliar Escritório O outro que foi demitido voce não pode excluir ele porque voce precisa transmitir a gfip com a demissão dele entende.
na verdade a demissão do outro funcionário vc informa na gfip de dezembro
vc pagou a primeira parcela do 13º?
porque se vc pagou vc precisa informar nessa gfip do 13º que voce pagou a primeira parcela
Michele
Ouro DIVISÃO 2 Ismael ,bom dia
foi pago a primeira parcela sim, a segunda foi paga na rescisão.
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