Rosangela, bom dia! Abaixo seguem informações do Manual de Retificação do FGTS. "Na próxima GFIP", vais fazer a alteração utilizando a modalidade normal, que deverá ser "branco", caso haja recolhimento de FGTS.
Exemplo n° 01 - Retificação do CNAE, Endereço e Razão Social do empregador/contribuinte:
Foi transmitida GFIP/SEFIP para o estabelecimento 0001, a competência 07/2008, o código de recolhimento 115 e o FPAS 515, contendo 20 trabalhadores (campo Modalidade branco ou 1). Houve erro na informação do CNAE, do endereço e da Razão Social do empregador/contribuinte.
Na próxima GFIP/SEFIP a ser transmitida, é informado o CNAE, o endereço e a Razão Social corretos. Nesta mesma GFIP/SEFIP é necessário indicar a alteração do CNAE, do endereço e da Razão Social na opção de alteração cadastral via SEFIP. Caso seja utilizada a importação de folha, indicar a alteração do CNAE, do endereço e da Razão Social nos registros 10 e 11 do arquivo de folha de pagamento.
NOTA:
1. As alterações são comandadas no arquivo de recolhimento normal, onde a empresa participa do movimento, conforme orientações contidas no Manual da GFIP/SEFIP para Usuário do SEFIP 8.4.
3. O SEFIP emite um Relatório de Alteração Cadastral do Empregador para acompanhamento das alterações solicitadas, válido apenas se acompanhado do Protocolo de Envio de Arquivos do Conectividade Social, que são mantidos em arquivo por 30 anos para fins de controle e fiscalização.
4. Caso as retificações não sejam processadas no prazo máximo de 07 dias úteis, o empregador comparece a uma agência da CAIXA munido do relatório de alterações gerado pelo SEFIP e do protocolo de transmissão de arquivos emitido pelo Conectividade Social.