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GFIP - Empresa em empregados

Rafael Reis

Rafael Reis

Prata DIVISÃO 1
há 9 anos Sexta-Feira | 19 dezembro 2014 | 15:42

Prezados colegas,

Temos alguns clientes que não possuem empregados, com isso vem a dúvida:

Mesmo nessa condição (de não ter empregados), é necessário realizar a entrega da GFIP?

Lí algo a respeito de ter que entregar a GFIP em branco no mês do início das atividades da empresa e também ter de entregar no final de cada ano.

Esta informação é verídica?

Agradeço antecipadamente.

FLAVIO ZENICOLA

Flavio Zenicola

Ouro DIVISÃO 3, Supervisor(a) Pessoal
há 9 anos Sexta-Feira | 19 dezembro 2014 | 16:34

Boa tarde, uns dizem que basta uma ao ano e o 13º também. O INSS/RFB cobra as faltas de GFIP mes a mes. Afirmar fica complicado. Convém mesmo é que se faça mes a mes e o 13º de cada ano.

Pamela

Pamela

Iniciante DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal
há 9 anos Sexta-Feira | 19 dezembro 2014 | 16:56

Prezado Rafael,

Quando a empresa não tem movimento, não tem funcionários ou mesmo pró-labore é necessario entregar a GFIP sem movimento todos os meses, caso não mande essas informações, quando solicitar o extrato de pendências saira muitas competencias em aberto.

Apenas lembrando que deverá mandar inclusive a GFIP sem movimento até a competencia 13.

Quanto para Pró-Labore deverá mandar a GFIP comp 13 sem movimento tambem.

Espero ter ajudado

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