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GPS - Décimo terceiro salário em atraso

Luis Henrique R Dutra.

Luis Henrique R Dutra.

Prata DIVISÃO 2, Chefe Recursos Humanos
há 9 anos Terça-Feira | 23 dezembro 2014 | 08:34

estou com esse mesmo problema!!!!

não estou conseguindo fazer o calculo com data deste ano, porém ainda não tentei fazer para Janeiro/2015.
absurdo isso.

a competência 11/2014 esta sendo feito o recalculo normalmente é só para 13/2014 que esta com essa frescura.

SANDRA VANELI

Sandra Vaneli

Prata DIVISÃO 3, Encarregado(a) Recursos Humanos
há 9 anos Terça-Feira | 23 dezembro 2014 | 09:09

Bom dia! Raphael Mildeberg Carneiro,


1- Aplica-se o percentual da multa de mora sobre o valor do tributo ou contribuição devido, (ate o limite de 20%, se o percentual encontrado for maior que 20%, abandoná-lo e utilizar 20% como multa de mora).

2-O valor da multa de 0,33% ao dia, deve ser aplicado sob o valor do tributo.

3-Caso tenhamos 05 dias de atraso, calcula-se 5 x 0,3 3= 1,65 sob o valor do tributo (juros simples)

4-Soma-se a taxa Selic desde a do mês seguinte ao do vencimento do tributo ou contribuição até a do mês anterior ao do pagamento, e acrescenta-se a esta soma 1% referente ao mês de pagamento.
Não há cobrança de juros de mora para pagamentos feitos dentro do próprio mês de vencimento.
Ex: tributo vence em 14/11, se pagar até 30/11, não pagará juros de mora, apenas a multa de mora.

-.*

Nathalia Nobrega

Nathalia Nobrega

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 9 anos Terça-Feira | 23 dezembro 2014 | 09:30

Bom dia,
estou com o mesmo problema. O Maicon Silva Lima disse que não posso emitir uma guia de GPS em atraso para o mês subsequente. E se o site não voltar a funcionar até 31/12? Como consigo emitir a guia?

Nathalia Nobrega
mirela malavazi

Mirela Malavazi

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Administrativo
há 9 anos Terça-Feira | 23 dezembro 2014 | 10:56

Bom Dia!

Para gerar a GPS do 13° da empresa eu consegui colocando o vencimento para 02/01/2015.
Já para a GPS de contribuinte individual não estou conseguindo. Persiste "Erro no processamento da solicitação".

Alguém conseguiu emitir?

Desde já agradeço!

AMANDA MARTINS

Amanda Martins

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 23 dezembro 2014 | 10:58

Pessoal,

http://www.receita.fazenda.gov.br/previdencia/gps/incacreslegais.htm

publicado: 17/12/2013 00h00 última modificação: 10/12/2014 16h52

A Receita Federal do Brasil informa que alguns serviços previdenciários oferecidos em seus canais de atendimento estarão indisponíveis no período de 20 a 26 de dezembro de 2013, em razão de procedimentos técnicos de migração de plataforma dos sistemas que dão suporte a esses serviços.

Essa medida atingirá os serviços previdenciários disponíveis no sítio da Receita Federal na Internet e nas unidades de atendimento - CAC, Delegacias e Agências - e se referem apenas aos serviços previdenciários. Entre os que podem sofrer instabilidade no período estão CND previdenciária; parcelamento previdenciário; emissão de GPS; emissão de relatório de restrições; regularização de Obras.

Como medida preventiva de eventuais transtornos, orienta-se ao contribuinte antecipar ou postergar a busca pelos serviços previdenciários disponíveis no sítio da Receita Federal na Internet ou nas Unidades de Atendimento presencial.

Drianny Andrade Polari

Drianny Andrade Polari

Prata DIVISÃO 2, Analista Administrativo
há 9 anos Terça-Feira | 23 dezembro 2014 | 11:36

Edval, também vou fazer o cálculo manual.... agora eles deveriam ter ajeitado isso...

"Só sei que nada sei, e o fato de saber isso me coloca em vantagem sobre aqueles que acham que sabem alguma coisa." - Sócrates
Drianny Andrade Polari

Drianny Andrade Polari

Prata DIVISÃO 2, Analista Administrativo
há 9 anos Terça-Feira | 23 dezembro 2014 | 11:40

Fernando, só que para dia 02/01/2015 a multa e juros ficam altos demais, entende?

Meu único receio em gerar manual é de a previdência não considerar o pagamento ou algo do tipo...

Vocês já geraram manual???

"Só sei que nada sei, e o fato de saber isso me coloca em vantagem sobre aqueles que acham que sabem alguma coisa." - Sócrates
Drianny Andrade Polari

Drianny Andrade Polari

Prata DIVISÃO 2, Analista Administrativo
há 9 anos Terça-Feira | 23 dezembro 2014 | 12:04

Na internet tem emissor de GPS...

A multa diária (dentro do mês do vencimento) é de 0,33%... O cálculo fica:

Valor do imposto: R$ 4.890,00

Vencimento: 19/12/14

Pagamento: 23/12/14

Dias em atraso: 4

Percentual da multa diária: 0,33%

Logo o valor da multa seria o resultado de: (4.890,00 x 0,33%) x 4 = 64,55

O pagamento total seria de R$ 4.954,55

"Só sei que nada sei, e o fato de saber isso me coloca em vantagem sobre aqueles que acham que sabem alguma coisa." - Sócrates
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