Bom dia! Raphael Mildeberg Carneiro,
1- Aplica-se o percentual da multa de mora sobre o valor do tributo ou contribuição devido, (ate o limite de 20%, se o percentual encontrado for maior que 20%, abandoná-lo e utilizar 20% como multa de mora).
2-O valor da multa de 0,33% ao dia, deve ser aplicado sob o valor do tributo.
3-Caso tenhamos 05 dias de atraso, calcula-se 5 x 0,3 3= 1,65 sob o valor do tributo (juros simples)
4-Soma-se a taxa Selic desde a do mês seguinte ao do vencimento do tributo ou contribuição até a do mês anterior ao do pagamento, e acrescenta-se a esta soma 1% referente ao mês de pagamento.
Não há cobrança de juros de mora para pagamentos feitos dentro do próprio mês de vencimento.
Ex: tributo vence em 14/11, se pagar até 30/11, não pagará juros de mora, apenas a multa de mora.
-.*