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SEFIP e conectividade social - GPS

JONATHAN MARQUES DA COSTA FRANCO

Jonathan Marques da Costa Franco

Bronze DIVISÃO 5, Desenvolvedor
há 9 anos Sábado | 20 dezembro 2014 | 18:42

Boa tarde.

Sou profissional PJ e todos os meses gero e pago a DAS e o GPS porém descobri que meu contador não transmitia o pagamento do GPS (há 6 meses), descobri que ele não fazia isso por que não sabia transmitir.

Não tenho funcionários e não recolho pró-labore, atendo uma unica consultoria e emito NFe mensalmente.

Já instalei o SEFIP e Conectividade Social, assim como já adquiri meu certificado digital eCNPJ, mas ainda não sei como informar o pagamento das minhas GPS's, alguém tem um passo-a-passo para enviar ou alguma vídeo aula.

Desde já agradeço pela ajuda e atenção !

DIONY CEZAR JUSTINO DA SILVA

Diony Cezar Justino da Silva

Prata DIVISÃO 3, Analista Pessoal
há 9 anos Segunda-Feira | 22 dezembro 2014 | 09:15

Jonathan,

Todo recolhimento de GPS pela empresa, é com base em algum tipo de remuneração. No seu caso só justifica o recolhimento com base na retirada de pró-labore. Como não existe a referida retirada, a GPS não deveria ser paga.

Deixando de lado a questão se está recolhendo ou não o pró-labore, a única forma da empresa enviar estas informações a previdência é através da GFIP. Existe um aplicativo da Caixa Econômica, chamado SEFIP. Através do mesmo você deve informar a base da remuneração, vínculo, dados da empresa e do empregado, autônomo ou pró-labore, gerar a guia e transmití-la pelo Conectividade Social.

Att,

DIONY CEZAR JUSTINO DA SILVA

Diony Cezar Justino da Silva

Prata DIVISÃO 3, Analista Pessoal
há 9 anos Segunda-Feira | 22 dezembro 2014 | 09:38

Se não existe a retirada de pró-labore ou pagamento de salário a empregados, não existe a necessidade de pagar a GPS.

O não pagamento da GPS, terá impacto no caso de necessidade de algum benefício da previdência, como por exemplo auxílio doença e aposentadoria.

Você tem que avaliar a seguinte situação:

Se for efetuar o recolhimento pela empresa, será necessário efetuar o cálculo da folha de pagamento como pró-labore.

Existe a possibilidade de efetuar o pagamento da GPS como contribuinte individual, sem vínculo com a empresa. Neste caso basta efetuar o recolhimento da GPS no código específico. Cada código tem a sua finalidade, podendo variar o percentual de recolhimento e forma de receber os benefícios.

Segue abaixo um link da Receita, com os códigos existentes:

http://www.receita.fazenda.gov.br/previdencia/gps/relcodigos.htm

É necessário também verificar junto a Receita como está a situação previdenciária da empresa, já que efetuou pagamentos de GPS no CNPJ da mesma e não houve o envio da GFIP para informar aos órgãos envolvidos.

Att,

DELAINE OLIVEIRA

Delaine Oliveira

Prata DIVISÃO 5, Auxiliar Recursos Humanos
há 9 anos Terça-Feira | 23 dezembro 2014 | 15:56

Boa tarde,

estou tentando enviar uma SEFIP do programa TRON (empregador CEI) para o Conectividade social, mas quando importo aparece a mensagem: 990804 - Arquivo SEFIP RE inválido.
Já havia fechado a folha dessa empresa á uns 6 meses atras sem erro nenhum, sendo que o registro da funcionária está igual ao anterior... Alguém já teve esse problema??

Aguardo retorno.

Em tudo daí graças! 
DELAINE OLIVEIRA

Delaine Oliveira

Prata DIVISÃO 5, Auxiliar Recursos Humanos
há 9 anos Terça-Feira | 23 dezembro 2014 | 16:15

Mas como que faço esse procedimento:

O registro 90 deve ser o último registro do arquivo de Folha de Pagamento (SEFIP. RE). Excluir as informações que estiverem após a marcação de final de arquivo, posição 360 (*).

Abrir o arquivo SEFIP. RE pelo bloco de notas e verifique a última linha no qual deve conter por exemplo OcultoOcultoOcultoOculto9.

Em tudo daí graças! 
SANDRA VANELI

Sandra Vaneli

Prata DIVISÃO 3, Encarregado(a) Recursos Humanos
há 9 anos Terça-Feira | 23 dezembro 2014 | 16:47

Delaine Oliveira

Conferir o Tipo Alteração do Reajuste Salarial que foi gerado para o funcionário.

Caso tenha sido utilizado o Tipo Alteração – Índice de Reajuste, verificar se o campo Dissídio Coletivo foi marcado.
Se o campo Dissídio Coletivo estiver desmarcado, deve-se excluir o Reajuste Salarial do funcionário e gerá-lo novamente marcando o campo.
Atentar-se para a Data de Alteração que o Reajuste Salarial foi gerado, depois selecionar o Funcionário, em seguida clicar sobre a opção Excluir Reajuste, depois confirmar selecionando Sim.

Gerar o Reajuste Salarial com o Tipo Alteração Índice de Reajuste, marcar a opção Dissídio Coletivo, selecionar o Funcionário, em seguida clicar na opção Efetuar Reajuste ou Efetuar Reajuste com Confirmação.

Excluir a Folha de Pagamento já gerada para Funcionário.
Gerar a Folha de Pagamento novamente.

Pode ser que ajude!

-.*

SANDRA VANELI

Sandra Vaneli

Prata DIVISÃO 3, Encarregado(a) Recursos Humanos
há 9 anos Terça-Feira | 23 dezembro 2014 | 17:08

Delaine Oliveira,

Uma dica: confira os dados do registro, como sindicato. Vc já excluiu e calculou novamente a folha.

Colegas do fórum, vcs já passaram por essa experiência com este erro? se sim, por gentileza, nos ajude a solucionar.

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