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Procuração Eletrônica E-CPF

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 22 dezembro 2014 | 11:15

Graziele, bom dia!

RAIS: o e-CPF deve ser da mesma pessoa que constar como "responsável pelo arquivo".
DIRF: o e-CPF deve ser do procurador cadastrado na Receita Federal (empresas do Simples estão dispensadas).

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