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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Socia registrada como funcionaria

Wiliam Rosendo

Wiliam Rosendo

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 9 anos Segunda-Feira | 22 dezembro 2014 | 16:07

Pessoal, por gentileza, encontrei um grande problema a ser resolvido. Grande de verdade...

Por um deslize e falta de comunicação entre os setores, uma empresa individual foi alterada para sociedade, e adivinhem só, a sócia era a esposa do proprietário que ate então estava registrada como funcionária. Pois bem, não houve esta comunicação ao setor de RH, que continuou (incrivelmente) calculando a folha como ME individual e a então sócia (de quotas iguais) como funcionária, por UM ANO!!!

Pra piorar, as guias todas, GFIPs e tudo mais foi calculado, enviado como emp. individual...nat juridica, já imaginaram?

Lamentável, mas os senhores teriam alguma ideia de como resolver este grande probleminha, qual seria, na visão dos senhores o melhor a ser feito?

Grato!

"Todo joelho se dobre e toda língua proclame: Jesus Cristo é o Senhor!"
Geovania R. Abreu de Oliveira

Geovania R. Abreu de Oliveira

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 9 anos Segunda-Feira | 22 dezembro 2014 | 16:18

Wiliam, vamos ver se entendi...a empresa era firma individual e a esposa do empresário estava registrada nesta; então a firma individual passou a ser sociedade e a esposa passou a ser sócia da empresa, é isso?

Geovania R. Abreu de Oliveira
Departamento pessoal

"O que não nos mata nos fortalece!"
Wiliam Rosendo

Wiliam Rosendo

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 9 anos Segunda-Feira | 22 dezembro 2014 | 16:39

Isso mesmo Geovania, o que aconteceu depois disso é que vem a ser o problema, pois o setor encarregado de alterações e aberturas não cientizou o RH, e este continuou calculando a folha como firma individual e a socia como funcionária...

Não consigo nem imaginar como resolver isto, para atualizar a situação desta empresa, se é pagando tudo de novo com juros, se é apenas rescindir o contrato e passar a recolher o prolaber / inss patronal...

"Todo joelho se dobre e toda língua proclame: Jesus Cristo é o Senhor!"
Wiliam Rosendo

Wiliam Rosendo

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 23 dezembro 2014 | 08:32

A alteração foi em 09/2013, o RH não tomou ciência disso, portanto foi feito a folha desde esta competência ate "hoje", como se ela fosse apenas funcionária, não havendo retirada....

Eis a questão, terei que refazer a GFIP ela como funcionária e sócia? Complicadíssima a situação...

"Todo joelho se dobre e toda língua proclame: Jesus Cristo é o Senhor!"
MAICON SILVA LIMA

Maicon Silva Lima

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 23 dezembro 2014 | 08:44

Olá Willian. Como o RH não deu baixa, não terá como você excluir as movimentações anteriores e dar baixa na esposa em 09/2013, até mesmo porque o Sindicato cairia matando, mesmo ela sendo esposa do proprietário. Aconselho dar baixa nela agora e colocar ela para retirar pro labore de agora pra frente. Até mesmo, porque o direito ela não perde , pois, recolheu como funcionária. Se o outro sócio está tendo retirada de pró labore, creio eu que não terá pendências com o INSS. Agora se ninguém está recolhendo , ai a coisa muda de figura, pois o Inss poderá cobrar futuramente.

Wiliam Rosendo

Wiliam Rosendo

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 23 dezembro 2014 | 08:55

É a pura verdade Maicon, mas eu não teria que refazer as GFIPs para alocá-la como sócia? Posso fazer isso com retirada de pro labore 0,00?

Obrigado.

"Todo joelho se dobre e toda língua proclame: Jesus Cristo é o Senhor!"
Geovania R. Abreu de Oliveira

Geovania R. Abreu de Oliveira

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 9 anos Terça-Feira | 23 dezembro 2014 | 09:03

Complicado mesmo, Wiliam...

O sócio não pode ser registrado como funcionário em sua própria empresa...acho que uma possível solução seria voltar na competência 09/2013, fazer a rescisão da funcionária e depois colocá-la como sócia e fazer a retirada pro labore, retificar as gfip's e recolher diferenças de INSS, se houver, uma vez que, sendo o mesmo código de recolhimento, a GFIP mais recente sobrepõe a mais antiga da mesma competência. Quanto ao FGTS, se você fizer a rescisão na época em que houve a mudança, vai constar recolhimentos posteriores à demissão; nesse caso você pode solicitar uma RDF - retificação com devolução de FGTS. Se a rescisão precisar ser homologada, você terá que solicitar uma orientação no MTE ou no sindicato, se for o caso.

É uma situação que vai lhe dar um pouco de trabalho, Wiliam, mas acho que pode resolver o problema. Consulte os órgãos como a Caixa, MTE, INSS para confirmar se esse procedimento daria certo.

Espero ter ajudado.

Geovania R. Abreu de Oliveira
Departamento pessoal

"O que não nos mata nos fortalece!"
MAICON SILVA LIMA

Maicon Silva Lima

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 23 dezembro 2014 | 09:07

Olha. Ser sócio da empresa e estar registrada nela simultaneamente não é correto, e poderá até acarretar algum problema com a Receita. Você até poderá colocar ela mas nunca com valor inferior ao mínimo exigido por lei. Dê baixa nela urgentemente e aloque ela para retirar pro labore no momento da baixa, creio que não terá problemas. Aqui no escritório teve um caso parecido, mas não colocamos retirada de pro labore anterior, se não a coisa fica mais feia ainda. Colocamos da data da baixa pra frente, nunca deu problema. Então se houve recolhimento de pro labore do outro sócio a Receita não irá lhe questionar, pois, está no sistema. Agora se não recolheu de ninguém ai vai complicar. Agora se você quiser colocar ela pra recolher pro labore desde a alteração, pode por, recolhe a diferença com multa e juros no Inss, mas , não sei se seria o mais correto a fazer. Aqui explicamos para o cliente , sobre os riscos e pegamos assinatura numa Declaração e ficamos isentos de qualquer problema.

Wiliam Rosendo

Wiliam Rosendo

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 23 dezembro 2014 | 09:12

Muito Obrigado Geovania, vou estudar esta possibilidade com os órgãos.

Preciso ver também se poderia retificar a GFIP com a sócia sem retirada de pro labore, como se usando o salario de funcionária como este, e rescindir o contrato agora, e passar a retirar pro labore a partir de então...

Seria uma beleza...kkk

"Todo joelho se dobre e toda língua proclame: Jesus Cristo é o Senhor!"
Matheus Hermes

Matheus Hermes

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 23 dezembro 2014 | 09:20

Bom dia Willian

Na minha opinião o processo correto a ser feito seria a retificação de todas as GFIP's do período em que foi entregue erroneamente pois o INSS da mesma foi calculada sobre a tabela de salários e não sobre pró-labore, assim, recolheria apenas a diferença do INSS calculado (Caso a empresa não tenha feito alteração no seu regime tributário, pois este alteraria o código de recolhimento do INSS). Quanto a obrigação do recolhimento ou não do INSS, a mesma dar-se-a caso a sócia esteja no contrato social como sócia administradora, caso contrário somente o sócio administrador terá a obrigação do recolhimento, salvo se o sócio administrador tiver recolhimento de INSS sobre o teto em outra empresa.

Espero ter ajudado.


Abraços

"Corrija um sábio e o fará mais sábio. Corrija um ignorante e o fará teu inimigo."

Matheus Hermes
Auxiliar Contábil
Wiliam Rosendo

Wiliam Rosendo

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 23 dezembro 2014 | 09:20

Muito Obrigado Maicon. Acho que a esta altura seria o mais correto a fazer...

São coisas altamente frustrantes que acontecem em nossa profissão...

"Todo joelho se dobre e toda língua proclame: Jesus Cristo é o Senhor!"
Geovania R. Abreu de Oliveira

Geovania R. Abreu de Oliveira

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 9 anos Terça-Feira | 23 dezembro 2014 | 09:21

É uma possibilidade também, mas a previdência exige que haja retirada pro labore para todos os sócios. Alguns entendem que há obrigatoriedade apenas para o sócio administrador...penso que é correto fazer a retirada para ela desde o começo, vai contribuir para uma futura aposentadoria e resguarda em caso de auxílio doença, maternidade, onde há uma carência a ser respeitada.

Geovania R. Abreu de Oliveira
Departamento pessoal

"O que não nos mata nos fortalece!"
Wiliam Rosendo

Wiliam Rosendo

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 23 dezembro 2014 | 09:27

Matheus, há uma complicação nesta opção que se retificar as GFIPs vou ter que mante-la como empregada e sócia, porque já recolhemos tudo como empregada, neste caso a diferença seria os totais 11% do pro labore...fazer a rescisão em 09/2013, poderia dar mais problemas..

De qualquer forma acho que tenho muito trabalho pela frente...

"Todo joelho se dobre e toda língua proclame: Jesus Cristo é o Senhor!"
Geovania R. Abreu de Oliveira

Geovania R. Abreu de Oliveira

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 9 anos Terça-Feira | 23 dezembro 2014 | 09:53

É pessoal, a situação do Wiliam abriu um leque de questionamentos que são marca registrada da nossa profissão...cada um pensou numa solução, mas sempre esbarramos em algum detalhe...caro Wiliam, caso consiga resolver essa questão compartilhe com a gente...qualquer um de nós pode passar por este problema.

Geovania R. Abreu de Oliveira
Departamento pessoal

"O que não nos mata nos fortalece!"
Wiliam Rosendo

Wiliam Rosendo

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 23 dezembro 2014 | 10:06

Obrigado pelas considerações Geovania. É uma verdadeira guerra nosso ramo, seja em qualquer área, a gente sempre vai deixar um detalhe ou outro passar, por mais competente que sejamos.

Creio, que independente do quanto de gastos isso pode gerar, vou ter que fazer o que exatamente a legislação exige, apesar de como sempre, não ser muito clara, e sim, há varios modos legais de se resolver um problema...a questão é encontrar o mais adequado neh...

Abraços a todos. Assim que resolver, compartilho com vocês.

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12/02/2015 *

Olá pessoal, pois bem, conforme prometido, eis o que fizemos:

Seguindo a sugestão do Maicon, avisei ao empregador sobre a situação, e disse que deveríamos dar baixa o mais rápido possível, e etc. Isto em Dezembro, uma vez avisado, esperamos a decisão dele, mas sempre recordando que não estava correto mantê-la daquela forma, e enfim, hoje (12/02), ele resolveu ceder, graças a Deus.

Agora vamos alocá-la como sócia a partir de amanhã. No momento é o mais correto a ser feito, visto que em nenhum momento foi ação de má fé, foi um acidente, e o sócio gerente recolheu tudo integralmente, não tem nem débitos na RFB, e o mais importante: ela não terá prejuízo em nada, o que é a regra numero 1 do Departamento Pessoal: Não dar prejuízo ao empregado, nunca...
Comparo isto como a Lei numero 1 do trânsito: Pedestre em 1º lugar rsrsrsrs

Agora, seguro-desemprego é óbvio que não tem direito, nem vou preencher o formulário, mas o FGTS creio que ela conseguirá sacar, certo?

"Todo joelho se dobre e toda língua proclame: Jesus Cristo é o Senhor!"

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