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Demissão por Justa Causa

Patrik Ramon

Patrik Ramon

Bronze DIVISÃO 5, Agente Administrativo
há 9 anos Quinta-Feira | 15 janeiro 2015 | 15:38

Ola,

Tenho um funcionário função de Operador de Pa carregadeira ele fez uma manobra indevida e derrubou um barração feito de madeira e telha em cima da maquina , e ainda se exaltou e falou palavrões, diz que tava cansado de trabalhar na bosta da empresa e bosta da maquina entre outros...
A sua demissão sera Justa Causa letra E ( Atg 482 E, Desídia no desempenho das respectivas funções )

Significado de Desídia
s.f. Tendência para se esquivar de qualquer esforço físico e moral.
Ausência de atenção ou cuidado; negligência.
Parte da culpa que se fundamenta no desleixo do desenvolvimento de uma determinada função.


Ai pergunto?

Sua demissão esta correta na letra E ? ou outro tópico entraria?
Ele terá aviso prévio? (admitido em 10/2002 )no caso seria 66 dias.
E como fica o prejuízo do barração ?
Posso descontar dele?

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 9 anos Sábado | 17 janeiro 2015 | 23:02

Sim, concordo com o entendimento aplicado se tratar de "Ausência de atenção ou cuidado; negligência.".

Dentre as verbas rescisórias ele irá receber apenas saldo de salário e as férias vencidas (periodo aquisitivo completo) que houver. Dentro do saldo de salário será devido as horas-extras trabalhas no mês, e demais vantagens resultantes do trabalho.

Ele não recebe aviso prévio pois a dispensa motivada representa a saida imediata do empregado, e como ele causou algum tipo de prejuizo (material ou moral) não pode sequer ter aviso indenizado, enfim, a Lei tira dele o direito ao aviso previo (trabalhado ou indenizado), e por isso mesmo não pode ser dele descontado o aviso (ele não teve aviso, então, não teria como se recusar a cumprir!!!). Perde férias proporcionais, e perde o abono natalino que é o 13º, não saca o FGTS.

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