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Contratação de Empregada Doméstica

Pedro Henrique Araujo Pereira

Pedro Henrique Araujo Pereira

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 9 anos Terça-Feira | 23 dezembro 2014 | 08:15

Bom Dia!

Quero contratar uma empregada doméstica 3 vezes na semana, total de 24h semanais. Qual seria o valor que tenho que recolher e em cima de qual salário?
Sei que 12% eu que recolho e 8% é a empregada. Mas se ela não quiser recolher o percentual pago por ela. Tem algum problema? Posso recolher os 12%?

Geovania R. Abreu de Oliveira

Geovania R. Abreu de Oliveira

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 9 anos Terça-Feira | 23 dezembro 2014 | 08:22

Bom dia, Pedro Henrique. Sugiro que você contrate a funcionária por hora, usando como base o salário mínimo e pagando o DSR.
Você está certo, o empregador paga 12% e a funcionária, 8%. A funcionária não pode se opor a recolher este percentual, está previsto em lei, e é um benefício para ela mesma, caso necessite de um auxílio doença, auxílio maternidade, aposentadoria, ela terá um respaldo perante a previdência.

Espero ter ajudado.

Geovania R. Abreu de Oliveira
Departamento pessoal

"O que não nos mata nos fortalece!"
WILLIAM CARVALHO

William Carvalho

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 23 dezembro 2014 | 08:32

Bom dia Pedro, vamos as dúvidas, você iria pagar com base no salário mínimo certo? porque geralmente poderia combinar com ela um valor tendo em base que as 24h semanais que dariam então 96 horas mensais, tendo o salário de R$ 724,00 referente a 220 horas, as 96hs ficariam no valor de R$ 315,93. quanto ao desconto de 8% do INSS não é opcional, tendo o registro você teria que descontar sim a parte dela. lembrando que esta em tramitação ainda o projeto para instituir o FGTS para as domésticas.

William Carvalho
Soma Contabilidade
(16) 3667-7757 / 3667-7723
[email protected]
Cajuru-SP
Geovania R. Abreu de Oliveira

Geovania R. Abreu de Oliveira

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 9 anos Terça-Feira | 23 dezembro 2014 | 08:46

Não precisa, Pedro, você pode registrar apenas pelo seu CPF. Mas como bem lembrou nosso colega Willian, caso seja instituído o FGTS para domésticas, você terá que fazer uma inscrição no INSS.

Geovania R. Abreu de Oliveira
Departamento pessoal

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