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Aposentadoria especial de motorista rodoviário de passageiro

Ronei

Ronei

Iniciante DIVISÃO 5, Analista Fiscal
há 9 anos Terça-Feira | 23 dezembro 2014 | 09:06

Bom dia,

Tenho uma duvida sobre aposentadoria de motorista rodoviário de passageiro, tem alguma contagem especial para contagem de tempo para aposentadoria, ele trabalha a 23 anos como motorista de passageiro e 55 de idade, ou tem que esperar completar os 35 anos

Obrigado

Geovania R. Abreu de Oliveira

Geovania R. Abreu de Oliveira

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 9 anos Terça-Feira | 23 dezembro 2014 | 10:40

Ronei, de acordo com o que você relatou, faltam 12 anos para que ele tenha direito a aposentadoria por tempo de contribuição e 10 anos para aposentadoria por idade. Há também a opção pela aposentadoria proporcional. Veja:


http://www8.dataprev.gov.br/e-aps/servico/362

A contagem dele será normal, será mais vantajoso para ele aposentar por idade, pois falta menos tempo e ele já possui o mínimo de contribuições para este benefício.

Geovania R. Abreu de Oliveira
Departamento pessoal

"O que não nos mata nos fortalece!"
carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 9 anos Terça-Feira | 23 dezembro 2014 | 10:47

Ronei, bom dia.
Existe um projeto que prevê aposentadoria para Motorista a partir dos 25 anos de trabalho.(link abaixo)
Consulte o sindicato da categoria, (depto juridico), não sei te dizer se esse projeto (2011) está ativo ou não.
Sugiro a ele (para sua segurança) que agende através do 135 (mencionando aposentadoria) uma consulta pessoal junto ao INSS, levando todas as carteiras de trabalho e principalmente o PPP, onde o inss irá checar o CNIS, (cadastro de informações do segurado), nele constará todas as empresas por ele trabalhado, caso não conste cabe a ele provar através de documentação (rescisão, extrato de fgts, e outros).
Está e a maneira mais segura, onde informaram a ele quanto tempo tem de contribuição.
Peça a ele também cadastrar uma senha, agendando pelo 135 (mencionando senha), assim ele poderá através do site https://www.inss.gov.br, (extrato previdenciário), acompanhar sua situação junto ao INSS.

www.correiodeuberlandia.com.br

Celeste Oliveira Silva Camilo
Articulista

Celeste Oliveira Silva Camilo

Articulista , Advogado(a)
há 9 anos Terça-Feira | 23 dezembro 2014 | 10:58

Bom dia,

A profissão de motorista, até 28/04/1995, se enquadra no rol do decreto 53831/64. Ou seja, é automaticamente considerada especial. Após está data, a atividade especial deve ser comprovada através do PPP, é bem fácil comprovar como atividade especial para todo o período laborado na função.

Att

Celeste Camilo

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