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Controle de Entrada de Funcionários

Danielle

Danielle

Iniciante DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 9 anos Terça-Feira | 23 dezembro 2014 | 14:17

A empresa em que trabalho tem controle de acesso dos funcionários eletrônico, e a entrada só é permitida se o funcionário estiver portando cartão de ponto. Quando o funcionário esquece o cartão sua entrada é impedida e ele é obrigado a voltar para casa, e retornar somente com o cartão, ou declarar que perdeu para que um novo seja solicitado. Pela lei, estamos corretos em agir dessa forma , impedindo a entrada do funcionário?

SANDRA VANELI

Sandra Vaneli

Prata DIVISÃO 3, Encarregado(a) Recursos Humanos
há 9 anos Terça-Feira | 23 dezembro 2014 | 15:27

Oi Danielle!

O art. 74, § 2º da CLT, traz:

“Para os estabelecimentos de mais de dez trabalhadores será obrigatória a anotação da hora de entrada e de saída, em registro manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções a serem expedidas pelo Ministério do Trabalho, devendo haver pré-assinalação do período de repouso.”

Estando o empregado sujeito à marcação de ponto, este será um procedimento obrigatório para ele, o que leva a concluir que o não-cumprimento dessa obrigação é ato desidioso, sujeitando o empregado às penalidades impostas pelo empregador, como, por exemplo, advertência, suspensão e até mesmo justa causa, caso o ato faltoso seja praticado reiteradamente.

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RAFAEL MENDONÇA MARQUES

Rafael Mendonça Marques

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 23 dezembro 2014 | 17:46

Boa tarde Danielle,


Não é permitido este tipo de prática, teve uma vez que uma empresa da cidade de Manaus adotou essa prática o MTE puniu a empresa e obrigou a empresa a ressarcir o funcionário, uma vez que mandava embora de volta a sua residencia, ainda recebia falta por isso. Aconselho a seguir a orientação do colega, aplicar advertência, se o mesmo ainda persistir diga que será aplicado a suspensão e até mesmo demissão por justa causa.

Rafael Mendonça Marques
CRC: AM-012689/O-0

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