x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 22

acessos 25.869

SEFIP - FGTS e INSS s/ 13º salario EM ATRASO

Rafael Siqueira

Rafael Siqueira

Bronze DIVISÃO 3, Coordenador(a) Recursos Humanos
há 9 anos Sexta-Feira | 26 dezembro 2014 | 08:26

Olá,

Como é o primeiro ano que fecho aqui na empresa sem nosso contator.
Fui orientado indevidamente que poderia gerar a SEFIP sobre o 13º junto com a ultima folha
de pagamento de Dezembro.
Porém pelo que verifiquei ela deveria ter sido gerada antes do dia 20/12. Porém não foi feito.

Tenha já processada em meu sistema a primeira parcela e a segunda parcela.
Posso gerar esta sefip em atraso?

Se sim, como posso realizar?

Alguém poderia me orientar?


Bom final de ano!

Geovania R. Abreu de Oliveira

Geovania R. Abreu de Oliveira

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 9 anos Sexta-Feira | 26 dezembro 2014 | 09:09

Rafael, bom dia

De acordo com a legislação, para fins de recolhimento de FGTS sobre o 13º salário, é informada a primeira parcela junto com a competência 11/2014 e a segunda junto com a competência 12/2014. Se não informou a 1º parcela na competência 11/2014, informe o valor integral na competência 12/2014, esta ainda está dentro do prazo.
No caso do INSS, você enviará a GFIP 13/2014, informando o 13º total dos empregados. O prazo para envio desta GFIP é 31/01/2015, mas a GPS referente ao 13º venceu em 19/12/2014. Não necessariamente você precisa entregar a GFIP 13/2014 para emitir a GPS referente, você pode gerar a guia no seu sistema de folha de pagamento, só fique atento para tabelas e índices atualizados, pois a GFIP deve coincidir com o valor da guia, para evitar pendências.

Espero ter ajudado.

Geovania R. Abreu de Oliveira
Departamento pessoal

"O que não nos mata nos fortalece!"
Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 26 dezembro 2014 | 16:55

Rafael, boa tarde.

A 1ª parcela do 13º você irá informar na GFIP da competência 11/2014. Se já foi enviada, terá de ser retificada.
A 2ª parcela é informada na GFIP de 12/2014.
E na GFIP da competência 13/2014, irás informar o total do 13º devido.

Sandra Regina da Silva

Sandra Regina da Silva

Prata DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 12 março 2015 | 12:02

Bom dia a todos!


Prezados, aqui na empresa não foi enviada a SEFIP da competência 13/2014 ( 13º)

Foi gerada a guia de INSS do 13º, mas também não foi paga.


Como devo proceder no envio da SEFIP competência 13/2014 em atraso? O programa de RH da empresa pede data de recolhimento do FGTS e data de recolhimento do INSS.
Pra essas datas desse recolhimentos devo colocar a data que estou enviando a Sefip?


desde já agradeço atenção.

Fernando Mota

Fernando Mota

Iniciante DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade
há 8 anos Quinta-Feira | 17 dezembro 2015 | 15:45

Foi gerado o FGTS da competência 11/2015 normalmente de uma empresa mas não foi recolhido o FGTS do 13º da primeira parcela como pode ser feito este recolhimento agora? lanço valor total do 13º no recolhimento da competência 12/2015?

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 17 dezembro 2015 | 16:54

Maisa Feliciano de Almeida Teixeira

O correto é retificar a GFIP 11/2015, informar os valores pagos na 1° e gerar uma guia de FGTS complementar paga quitar as diferenças.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Alexandre Ama

Alexandre Ama

Bronze DIVISÃO 4, Administrador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 7 dezembro 2016 | 08:45

Ola, assim tem uma funcionaria que ficou afastada nesse ano de 2016 por 3 meses de licença maternidade, agora gerei o 13o salario e na hora de fazer a guia do inss ele abateu o valor do salario maternidade, esta correto isso, pois eu ja vinha abatendo o valor do inss mes a mes (compensando salario maternidade), sobre 13o tambem abate, sendo que a licença foi na metade do ano.....

Alexandre Ama

Alexandre Ama

Bronze DIVISÃO 4, Administrador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 7 dezembro 2016 | 09:06

Abate, mesmo eu ja tendo compensado o inss nos 3 meses do ano de 2016, tambem vai abater no 13, sendo que esse licença ja terminou e nao sobrou pra abater o valor, mais isso nao esta compensando duas vezes, ou seja foi compensado no mes la e agora no 13o tambem?Pra entender!

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 7 dezembro 2016 | 09:11

Alexandre, a empresa pode fazer o reembolso do 13º proporcional ao período de licença maternidade gozada dentro do ano. Tem um cálculo específico para apurar o valor ...

Flávia

Flávia

Prata DIVISÃO 1, Supervisor(a) Recursos Humanos
há 7 anos Sexta-Feira | 13 janeiro 2017 | 09:27

Bom dia,

Paguei o INSS do 13º Salário atrasado - venceu em 20/12/2016 e paguei no dia 05/01/2017.

Gerei a Guia pelo site da Previdência calculando juros e multa.

Quando fui gerar a Gefip 13/2016, marquei no meu sistema da Folha GPS em atraso e informei a data 05/01/2017, porém, verifiquei que os valores da multa que consta no Relatório Analítico de GPS não conferem com o valor que gerei a Guia no site da Previdência.

Alguém sabe me dizer se há algum problema em deixar assim, ou como posso fazer para resolver esse caso? Pois ainda tá em tempo de enviar a GFIP 13/2016..



Élica Tais de Oliveira Cunha

Élica Tais de Oliveira Cunha

Iniciante DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 7 anos Segunda-Feira | 3 abril 2017 | 21:46

Pessoal, boa noite,

Por um descuido, não foi enviada a SEFIP da competência 13/2016 ( 13º).

Não foi pago o FGTS nem a GPS correspondente.

Como devo proceder para realizar o envio e recolhimento das guias?


Detalhe: ao declarar as competências 11 e 12/2016 foi informado o valor correspondente a 1ª e 2ª parcela do 13º respectivamente.


Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 4 abril 2017 | 08:39

Élica Tais de Oliveira Cunha

Bom dia. Envie agora a GFIP 13/2016, descarte a GPS gerada pelo SEFIP, e emita a guia (com encargos) no site.

Não há recolhimento de FGTS na GFIP 13, pois o mesmo é feito nas GFIPs 11 e 12.

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 20 abril 2017 | 13:28

Élica,

GPS: é só acessar o site, informar os dados da guia, a data em que será paga, e emitir!

GFIP: independente de ser a competência 13, sempre utilize o SEFIP com todas as tabelas atualizadas, principalmente a "auxiliar" (INSS) , para que o desconto da contribuição seja correto, e a de "índices do FGTS", nos casos de recolhimento em atraso.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.