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Cálculo do valor geral saque do ex - funcionário - FGTS

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 9 anos Sexta-Feira | 26 dezembro 2014 | 10:06

Bom dia,

Me encontro com uma dúvida sobre o valor real que o ex- funcionário demitido sem justa causa, irá receber...
Ao ver o ultimo valor do Extrato do ex- funcionário é de R$ 622,30 e o valor devido ao trabalhador é de R$ 366,04. Dessa forma, o valor do saque será a soma desses dois valores? No total de R$ 988,34?


Desde já agradeço as informações

Geovania R. Abreu de Oliveira

Geovania R. Abreu de Oliveira

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 9 anos Sexta-Feira | 26 dezembro 2014 | 10:20

José Ludgerio, quando você calcula a multa rescisória, o sistema emite um discriminativo, onde você encontra o saldo rescisório, o FGTS do mês e o valor da multa rescisória que ele de fato receberá, visto que a contribuição social é descontada do valor que foi pago a título de multa rescisória.

Geovania R. Abreu de Oliveira
Departamento pessoal

"O que não nos mata nos fortalece!"

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 9 anos Sexta-Feira | 26 dezembro 2014 | 10:33

Geovania Rodrigues de Abreu e Carlos Alberto dos Santos,

O valor base para fins rescisórios é R$ 622,30 e o cálculo da GRRF é:
Mês da Rescisão: 1.045,85;
Multa Rescisória: 705,96;
Depósito: 83,66;
Multa rescisória (40%): 282,38;
encargos: 19,46;
Contr. Social: 70,59.
Valor devido ao trabalhador: R$ 366,04 Total a recolher: 460,7.

Nesse caso, o valor será de R$ 622,30 + R$ 282,38= 904,68?
Estou com a dúvida no valor total do saque...

Agradeço caros colegas!

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