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Como lançar os dados do 13º da SEFIP

Joseane Guimaraes

Joseane Guimaraes

Bronze DIVISÃO 4, Gerente
há 9 anos Sexta-Feira | 26 dezembro 2014 | 11:22


Bom dia,

Tenho uma dúvida, gostaria de saber como faço o lançamento dos dados do 13º na SEFIP.

Não utilizo nenhum programa, incluo os dados manualmente, pois minha empresa é MEI, tenho somente um empregado e não tenho contador.

Faço como no mês de dezembro?
Como é gerada a Guia do FGTS?

Se alguém puder me ajudar, eu agradeço.

Geovania R. Abreu de Oliveira

Geovania R. Abreu de Oliveira

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 9 anos Sexta-Feira | 26 dezembro 2014 | 13:26

Joseane,

Na competência 11/2014 você informa o salário normal de novembro e a 1ª parcela do 13º nos campos "Remunerações sem 13º salário" e "13º salário, respectivamente";
Na competência 12/2014 você fará a mesma coisa com o salário de dezembro e a 2º parcela...Se não tiver lançado o valor da primeira parcela no mês de novembro, lance o valor integral no mês de dezembro, no campo correspondente. O pagamento do FGTS sobre o 13º é feito de acordo com o pagamento da parcela.
Já o inss é feito em uma GFIP a parte, onde vc coloca o funcionário na modalidade 01 e lança o valor do 13º total no campo "referente à GPS da competência 13". Esta informação deve ser feita até 31/01/15, mas o INSS referente ao 13º já venceu em 19/12. Se a guia não foi recolhida providencie seu pagamento.
Espero ter ajudado.

Geovania R. Abreu de Oliveira
Departamento pessoal

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Joseane Guimaraes

Joseane Guimaraes

Bronze DIVISÃO 4, Gerente
há 9 anos Sexta-Feira | 2 janeiro 2015 | 16:25


Boa tarde, Geovania, obrigada por responder.

Entenda o meu caso:

Mudei de Simples para MEI de 2012 para 2013, precisei de uma contadora para fazer a parte do empregado. Fiquei com os serviços dela 1 ano e 6 meses, foi quando eu fui na Caixa e adquiri o meu certificado digital e aprendi a lançar na SEFIP (sem programa de folha).

Fui seguindo o que ela fez todo o ano de 2013, quando chegou em dezembro fiquei em dúvida quanto ao 13º

Em 2013, eu paguei 12 guias FGTS de 54,24 e 13 guias GPS de 74,58 (onde entra o 13º nisso?) ... tem alguma regra de MEI para não pagar o 13º no FGTS, pois, fui procurar os papéis de 2012, e o meu antigo contador emitiu 2 guias de FGTS em novembro e dezembro / 2012 com o 13º (1ª e 2ª parcelas).

Estou achando que alguma coisa está errada, estou enganada?

Outra coisa, emiti somente hoje 02/01 os arquivos Sefip de dezembro competência 12 e após emiti novamente outro arquivo Sefip competência 13.
Notei que o programa Sefip na competência 13, jogou meu empregado automaticamente na modalidade 1, e fechei normalmente e o programa não gerou a guia FGTS.

Será que fiz certo?

Achei muito confuso ....

Se puder me ajudar. Obrigada.

Raul Giraldini

Raul Giraldini

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 2 janeiro 2015 | 16:38

Cara Joseane Guimaraes,

A SEFIP/GFIP funciona desta maneira com pelo menos 1 funcionário:

* 13 Declarações SEFIP/GFIP anuais - Sendo que a do 13º é apenas para informar e gerar a GPS do 13º Salário.

* 12 FGTS Anuais - Sendo que o FGTS do 13º Salário é pra ser pago nas guias de Dezembro(Referente a 1º Parcela) e Janeiro(Referente a 2º Parcela)

13 GPS/INSS Anuais - 12 GPS de cada mês e 1 do 13º Salário que tem vcto em 20/12, portanto em Dezembro geralmente se tem 2 guias de GPS para serem pagas.

Att.

Raul Giraldini
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\"Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço.\" (Dave Weinbaum)
Joseane Guimaraes

Joseane Guimaraes

Bronze DIVISÃO 4, Gerente
há 9 anos Sexta-Feira | 2 janeiro 2015 | 16:42


Obrigada Raul,

Então quer dizer que eu fiz errado?

Porque vou pagar as duas guias GPS referentes a competência 12 e 13 em janeiro de 2015.

Se fiz errado, como posso arrumar ???



Raul Giraldini

Raul Giraldini

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 2 janeiro 2015 | 16:53

Joseane Guimaraes,

Não totalmente, pois a competência 12 vence em Janeiro mesmo, mas a competência 13 vence em Dezembro, se vc gerou é só entrar no site da previdência e atualizar com juros e multa para o dia que vc for pagar.

Em Dezembro vence a competência 11(Novembro) e 13(13º Salário).

E o FGTS vc paga em Dezembro 8% do Salário + 8% da 1º Parcela do 13º Salário e em Janeiro 8% do Salário + 8% da 2º Parcela do 13º Salário.

Att.

Raul Giraldini
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Raul Giraldini

Raul Giraldini

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 2 janeiro 2015 | 17:21

Joseane Guimaraes,

Olha aguarda o pgto cair na previdência, e depois consulta através do e-CAC débitos previdenciários se está tudo em ordem. Lá vai aparecer o valor da multa em aberto depois.

Agora não me pergunte qto tempo vc deve aguardar, mas no mínimo 1 mês.

Att.

Raul Giraldini
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