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Dissídio 2014

karine de oliveira vieira

Karine de Oliveira Vieira

Bronze DIVISÃO 4, Não Informado
há 9 anos Segunda-Feira | 29 dezembro 2014 | 16:00

Boa tarde;
Sou auxiliar administrativo de um supermercado, e entrei na empresa 06/2014 com salário de R$ 920,00, como funciona o dissídio no meu caso, não estou encontrado nada que me esclareça.

Att

Karine

Guilherme Heiderichi

Guilherme Heiderichi

Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 29 dezembro 2014 | 16:11

Boa tarde Karine, seja bem-vinda ao Portal Contábeis.

Em geral, cada categoria possui seu sindicato e este as convenções coletivas que tratam dos dissídios. Usualmente o dissídio costuma cair na mesma época, anualmente, então, procure saber qual o sindicato de sua categoria e se informe com este se já possui convenção coletiva para este ano, qual o mês do dissídio e outros detalhes que lhe interessar.

Att.

Atenciosamente,
Guilherme Heiderichi Correia - Contador/CRCSP - Especialista em Controladoria e Finanças
Foco em Incorporação, Construção e Serviços
Instagram: @newyorkcontabilidade
Raul Giraldini

Raul Giraldini

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 29 dezembro 2014 | 16:17

Boa tarde Karine de Oliveira Vieira,

Só complementando as informações do nosso amigo Guilherme Heiderichi, se o mês de ocorrência do dissídio for após a sua contratação, vc terá um percentual de reajuste conforme meses de trabalho pela tabela da convenção coletiva, e se mesmo com esse percentual o seu salário não igualar o salário mínimo da categoria, seu aumento terá que ser maior que o percentual até igualar ao mínimo.

Att.

Raul Giraldini
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\"Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço.\" (Dave Weinbaum)
Alberto Victor

Alberto Victor

Iniciante DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 9 anos Terça-Feira | 30 dezembro 2014 | 10:45

Bom dia pessoal,

Meu sindicato assinou agora no final do ano.
Eu entrei na empresa dia 20 de outubro de 2014.

Logo eu tinha direito ao dissídio correto ?
O retroativo dos meses de outubro(proporcional), novembro e dezembro e o salário ajustado normalmente depois.
Mas, fui informado pelo RH que eu não tenho esse direito, no início eles não acharam o pq disso. E no final me disseram que era porque só eu exerço a minha função no meu setor e não tenho direito a isso. Já li e reli a convenção mas não consigo achar um motivo para o qual eu não receba.
Alguem poderia me ajudar ?

Raul Giraldini

Raul Giraldini

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 30 dezembro 2014 | 12:32

Alberto Victor,

Se vc está com a convenção na mão, verifica no salário mínimo da categoria, se o seu for menor precisa sim de reajuste. Se for maior vc precisa verificar se tem tabela de aumento proporcional aos meses trabalhados, se tiver vc tem sim direito a esse reajuste.

Att.

Raul Giraldini
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Alberto Victor

Alberto Victor

Iniciante DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 9 anos Terça-Feira | 30 dezembro 2014 | 12:42

Eu recebo sobre dois salários mais menos. A data base é 1º de novembro. Foi cerca de 6,54%.
Não tem aumento proporcional ao mês, então acho que eu deveria receber a partir de 30 de dezembro igual todos com aumento só que sem os meses proporcionais, que todos receberem de outubro, novembro e dezembro.

Raul Giraldini

Raul Giraldini

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 30 dezembro 2014 | 22:30

Alberto Victor,

Como vc não ganha sobre o mínimo da categoria, acho melhor vc dar uma verificada com o sindicato, pois o aumento completo de 6,54% que vc está falando, seria pra quem ganha o mínimo ou quem entrou a partir de 1º de novembro de 2013.

O aumento dos sindicatos funciona desta maneira, no máximo teria proporcional aos meses de início de trabalho.

É só vc pensar, vc acharia justo um funcionário que está a mais de um ano na empresa receber um aumento de 6,54% e vc que entrou a 3 meses receber o mesmo percentual de aumento????????

Outro exemplo é o de empregadas domésticas, se começou a trabalhar em Outubro de 2014 com salário de 810,00, e agora tem o aumento do salário mínimo, vc daria o aumento pra ela, se ela já ganha acima do mínimo e entrou faz 3 meses????????

Para isso alguns sindicatos implantam uma tabela proporcional, os que não implantam então só no próximo dissídio.

É o que eu entendo e como funciona os sindicatos dos clientes que trabalho aqui, precisaria verificar com o seu ao certo.


Att.

Raul Giraldini
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