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Afastamento Pelo INSS

CRISLANE EMANUELE SANTOS DA SILVA

Crislane Emanuele Santos da Silva

Bronze DIVISÃO 5, Analista Pessoal
há 9 anos Segunda-Feira | 29 dezembro 2014 | 16:13

Um colaborador marcou a pericia do INSS sendo código 91, porém verificamos e percebemos que o código correto seria 31. Nesse caso podemos alterar esse código de que forma, o 135 da previdência não explica ou diz que não pode ser alterado mas o código está errado.

Crislane Santos,
Bacharel em Ciências Contábeis - Analista de Departamento Pessoal
"Só sei que nada sei, e o fato de saber isso, me coloca em vantagem sobre aqueles que acham que sabem alguma coisa". (Sócrates)
carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 9 anos Segunda-Feira | 29 dezembro 2014 | 16:43

Crislane, boa tarde.
O atendente está correto se já foi marcado como Auxilio Acidente, para o mesmo (atendente) fica dificil/complicado em alterar.
O que você pode fazer e uma Declaração ao INSS mencionando o erro/equivoco em duas vias e protocolar na agência onde está agendado a perícia,
Exemplo;

Ao
INSS
Setor Perícia

Ref.: Agendamento errôneo
De B.91 para B.31

Segurado: (nome do empregado)
PIS/NIT.:

(dados da empresa), inscrita no CNPJ sob nº ........., vem atraves da presente solicitar a correção do agendamento referente ao segurado acima, de Auxilio Acidente B-91 PARA Auxilio Doença B-31, (anexo copia do agendamento).
Em anexo segue relatório do médico do trabalho, onde menciona que não se trata de acidente de trabalho/doença profissional.
Desde já agradecemos a atenção.

Atenciosamente,


Assinatura do empregador/representante legal.

Crislane, lembre-se precisa anexar -
Cópia do agendamento
Laudo do médico

E aguardar o laudo da perícia INSS, se for emitido como B-91, a empresa então terá que recorrer (caso ache necessário).
Obs.: não entregue essa carta ao empregado, (documento confidencial), caso o empregado fique sabendo poderá recorrer ao sindicato ou a justiça.

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