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Multa rescisória

Kaique

Kaique

Bronze DIVISÃO 2, Assistente Administrativo
há 9 anos Segunda-Feira | 29 dezembro 2014 | 20:16

Boa noite,

Gostaria de saber como funciona a multa rescisória.

Ex. Uma pessoa quer sair da empresa, porém fez um acordo com o empregador. se o FGTS dela for R$: 5.000,00 ela terá que devolver 40% = R$: 2.000,00. Ficando com o valor líquido de R$: 3.000,00.


Aguardo respostas!


Obrigado desde já! :D

CRISLANE EMANUELE SANTOS DA SILVA

Crislane Emanuele Santos da Silva

Bronze DIVISÃO 5, Analista Pessoal
há 9 anos Terça-Feira | 30 dezembro 2014 | 00:06

Boa Noite!!!

Kaique,

Na verdade a empresa paga a Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS de 50%: sendo 40% classificado como multa rescisória e 10% Contribuição social que vai diretamete para o governo.

Obs.: Lembre-se que qualquer acordo é ilegal, pois a multa rescisória é direito do trabalhador e legalmente não existe acordo: ou o funcionário pede demissão, ou a empresa o demite.

Crislane Santos,
Bacharel em Ciências Contábeis - Analista de Departamento Pessoal
"Só sei que nada sei, e o fato de saber isso, me coloca em vantagem sobre aqueles que acham que sabem alguma coisa". (Sócrates)
Adenilson Ribeiro

Adenilson Ribeiro

Prata DIVISÃO 1, Assistente Advocacia
há 9 anos Terça-Feira | 30 dezembro 2014 | 04:48

Boa noite, Crislane Emanuele!

Parabéns pela sua resposta ao colega Kaique, reitero que é extremamente comum no Brasil ocorrer a seguinte situação: O Empregado deseja sair do empresa, porém não quer perder o direito ao seguro-desemprego e ao levantamento do FGTS.

A partir daí, o Empregado e Empregador entram em um acordo extrajudicial no qual o Empregador demite o empregado “sem justa causa” e o Empregado devolve a multa dos 40% do FGTS que o patrão deve pagar em virtude da suposta dispensa sem justa causa.

Essa prática de “acordo para ser demitido” e ilegal, isso é fraude e significa que é uma demissão NULA de pleno direito.

Sandra Regina da Silva

Sandra Regina da Silva

Prata DIVISÃO 2
há 9 anos Terça-Feira | 30 dezembro 2014 | 07:48

Bom Dia Kaique,


Na realidade ela não fica com 3.000,00, porque ela vai devolver o valor da multa que foi depositado. Usando seus valores: ela tem R$ 5.000,00, aí é depositado a multa rescisória de R$ 2.500,00 (50%), o saldo vai p/ R$ 7.000,00 ( o credito na sua conta é só dos 40% (2.000,00) os outros 10% vai para o governo) . Ela devolve o valor da multa e vai ficar com o líquido de R$ 4.500,00 .


abs


Feliz Ano Novo!

CRISLANE EMANUELE SANTOS DA SILVA

Crislane Emanuele Santos da Silva

Bronze DIVISÃO 5, Analista Pessoal
há 9 anos Terça-Feira | 30 dezembro 2014 | 15:04

Kaique,

Disponho!!! Feliz Ano novo ...

Crislane Santos,
Bacharel em Ciências Contábeis - Analista de Departamento Pessoal
"Só sei que nada sei, e o fato de saber isso, me coloca em vantagem sobre aqueles que acham que sabem alguma coisa". (Sócrates)
Nilda S.

Nilda S.

Bronze DIVISÃO 4
há 9 anos Quarta-Feira | 8 julho 2015 | 09:49

Bom dia.
Estou com uma dúvida e gostaria muito que me ajudassem.
Quando um funcionário é demitido sem justa causa, tem direito ao FGTS e 40% da multa rescisória ou ele tem direito somente aos 40% da multa?
Ex.: No Fundo de Garantia dele, está depositado R$639,50 então terá direito aos R$639.50 + 40% da multa rescisória?

Obrigada.

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Quarta-Feira | 8 julho 2015 | 09:52

Nilda S.
Bom dia,

Ele terá direito ao FGTS sobre as verbas rescisórias mais 40% do saldo na Caixa Econômica.
Lembrando que a Empresa recolhe 50%, sendo 10% para a Contribuição Social.

Att,

Vânia Zaniratto

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Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 8 julho 2015 | 09:55

Nilda S.

Sim.

A GRRF será calculada assim: será depositado 8% sob os ganhos na rescisão + 40% em cima do montante da conta + 10% de Contribuição Social.

Na conta do funcionário entra somente o depósito da rescisão e os 40% que depois poderá sacar tudo.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Paula Lorrany

Paula Lorrany

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Quarta-Feira | 16 dezembro 2015 | 08:58

Bom dia!!!
Estou com um problema que nunca me aconteceu! Foi recolhido um FGTS na base UB-UBERLANDIA, E UM FGTS na base UB-AMAZONAS ( não sei como isso aconteceu) .. minha dúvida é a seguinte:
Agora a funcionaria tem dois saldos, um em cada base, como que eu faço a multa rescisória dela? Eu somo os dois saldos? Eu faço duas multas??

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