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FÓRUM CONTÁBEIS

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Diferença FGTS Gefip 13º salário funcionário desligado

Elaine Schiavinatto

Elaine Schiavinatto

Bronze DIVISÃO 4, Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Terça-Feira | 30 dezembro 2014 | 10:40

Bom dia.
Alguém poderia me ajudar?!
Fiz uma rescisão por término de contrato de experiência em 25/12/2014, onde recolhi o FGTS do mês através de GRRF.
Porém, o funcionário já havia recebido o 13º salário em 20/12/2014, onde recolho o FGTS junto com a folha de pagamento da competência 12.
Agora estou enviando a GEFIP de dezembro e o valor do FGTS não bate devido ao FGTS do 13º desse funcionário dispensado, alguém poderia me ajudar esclarecendo se fiz o recolhimento errado, se era pra ser recolhido o FGTS da rescisão e do 13º salário na GRRF, ou tem alguma coisa que possa fazer na GEFIP para recolher essa diferença.

ANA CLAUDIA BRAGA

Ana Claudia Braga

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 30 dezembro 2014 | 12:46

Simone

O sistema deve ter levado o valor do 13º tanto na folha do décimo, quanto na rescisão. Eu retiraria a verba ou da folha ou da rescisão para não haver duplicidade.

Ana Claudia Braga
Depto Pessoal
Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 30 dezembro 2014 | 16:40

Simone Turolla

No sistema que utilizo sai o valor do FGTS referente ao 13° na folha apenas para visualização, porém o recolhimento é feito na guia GRRF junto com as verbas da rescisão e não junto com o valor do FGTS do 13° dos demais funcionários.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.

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