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Divisão de SEFIP

Rafael Siqueira

Rafael Siqueira

Bronze DIVISÃO 3, Coordenador(a) Recursos Humanos
há 9 anos Sexta-Feira | 2 janeiro 2015 | 07:30

Bom dia!


Meu diretor quer que eu realize duas SEFIP's.

No caso, ele quer que eu gere uma SEFIP para os colaboradores OnShore e outra para os trabalhadores Offshore
Assim realizando o pagamento do INSS e FGTS separadamente.

Porém temos um só CNPJ

É possível realizar tal solicitação? Se sim, como proceder?


Até onde vai meu entendimento, caso eu queira gerar a SEFIP só com os colaboradores OffShore
os outros colaboradores seriam inseridos como confissão de dívida. Correto?

Grande abraço!

Feliz Ano Novo!

DIONY CEZAR JUSTINO DA SILVA

Diony Cezar Justino da Silva

Prata DIVISÃO 3, Analista Pessoal
há 9 anos Sexta-Feira | 2 janeiro 2015 | 11:54

Bom dia Rafael!

Não sei qual a necessidade de efetuar duas GFIP's, mas deve ser considerado as seguintes informações:

1 - No que diz respeito ao FGTS, pode ser encaminhado mais de uma GFIP que a caixa vai considerar todas as enviadas e seus respectivos pagamentos;

2 - Quanto ao INSS, a informação que fica na base do INSS (Receita) é apenas a da última declaração encaminhada. Sendo assim, caso envie dos empregados OnShore primeiro, ao enviar dos OffShore você apagará as informações de INSS dos mesmos.

Obs.: o SEFIP utiliza chaves para diferenciar as declarações, sendo (CNPJ, CEI, Código de recolhimento, FPAS, Competência, etc...), o envio de mais de uma GFIP com as mesmas chaves, indica retificação da mesma por algum motivo.

Qualquer dúvida estou à disposição,

Rafael Siqueira

Rafael Siqueira

Bronze DIVISÃO 3, Coordenador(a) Recursos Humanos
há 9 anos Terça-Feira | 6 janeiro 2015 | 18:30

Preciso explicar melhor, no caso a empresa não poderá recolher o FGTS e INSS de todos os colaboradores este mês.
Neste caso, alguns deles estão em um determinado contrato onde eu não posso deixar de recolher.
Por fim, eu posso transmitir a SEFIP do mês inserindo os colaboradores do contrato na modalidade de recolhimento
e os demais confessando o atraso?

Neste caso a guia de INSS saída parcial? Ou somente o FGTS?

Já separo por centro de custo, mas não consigo entender em como pagar o INSS parcial.

DIONY CEZAR JUSTINO DA SILVA

Diony Cezar Justino da Silva

Prata DIVISÃO 3, Analista Pessoal
há 9 anos Quarta-Feira | 7 janeiro 2015 | 08:14

Bom dia Rafael!

A empresa pode declarar um pouco dos empregados na modalidade branco e alguns na modalidade 1, confessando o FGTS de alguns.

Quanto ao INSS, assim que enviar a GFIP a dívida será declarada integralmente e caso pague apenas uma parte, isso vai causar pendência junto a receita impedindo a emissão da CND.

Att,

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